TJDFT - 0708406-09.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JASIEL DA CONCEICAO SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:35
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de JASIEL DA CONCEICAO SILVA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:00
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:00
Deferido o pedido de JASIEL DA CONCEICAO SILVA - CPF: *28.***.*25-71 (AUTOR).
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22/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/01/2025 16:38
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:44
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JASIEL DA CONCEICAO SILVA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708406-09.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASIEL DA CONCEICAO SILVA REU: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) esclarecer a propositura da demanda nesta Circunscrição Judiciária, pois o autor está domiciliado no Recanto das Emas e o réu em São Paulo, bem como o negócio celebrado entre eles não tem previsão de ser executado no Riacho Fundo; Faculto a indicação do Juízo competente para remessa dos autos, independentemente de nova conclusão. 2) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994. 2) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de novembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
05/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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