TJDFT - 0724702-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA MALAFAIA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA COSTA MALAFAIA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:03
Outras decisões
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA MALAFAIA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA COSTA MALAFAIA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724702-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE COSTA MALAFAIA, ANA PAULA COSTA MALAFAIA, ALEXANDRE COSTA MALAFAIA, MARIA VICTORIA MATTOS MALAFAIA REPRESENTANTE LEGAL: PAULA MATTOS ARAUJO INVENTARIADO: ERNESTO ALEXANDRE BENEVENUTO MALAFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe o inventariante sobre a alienação autorizada sob o ID 233690304, referente ao imóvel localizado na SQN 112, Bloco J, apto 304, Asa Norte, Brasília/DF, no prazo de dez dias.I.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/06/2025 19:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:54
Outras decisões
-
25/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA MATTOS MALAFAIA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA PAULA COSTA MALAFAIA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:37
Publicado Portaria em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:08
Juntada de portaria
-
09/05/2025 19:47
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724702-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE COSTA MALAFAIA, ANA PAULA COSTA MALAFAIA, ALEXANDRE COSTA MALAFAIA, MARIA VICTORIA MATTOS MALAFAIA REPRESENTANTE LEGAL: PAULA MATTOS ARAUJO INVENTARIADO: ERNESTO ALEXANDRE BENEVENUTO MALAFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO do patrimônio de ERNESTO ALEXANDRE BENEVENUTO MALAFAIA, ajuizada por ANDRE COSTA MALAFAIA e outros, qualificados nos autos (ID 130254955).
ANDRE COSTA MALAFAIA foi nomeado inventariante nos termos de ID 133488857.
Decisão de ID 195053651 determinou a intimação do inventariante para apresentar Ao Num. 202703148 o inventariante ANDRÉ COSTA MALAFAIA justificou a demora na apresentação do esboço de partilha pela necessidade de atualizar a documentação da aeronave pertencente ao espólio, a qual recebeu proposta de compra no valor de R$ 1.300.000,00.
Em razão disso, requereu: (a) autorização judicial para alienação da aeronave pelo valor ofertado, conforme minuta de contrato anexada; (b) expedição de alvará para efetivação da venda e depósito do valor em conta judicial; e (c) prorrogação do prazo para apresentação do esboço de partilha, comprometendo-se a apresentá-lo em até 5 dias após a expedição do alvará.
Esclareceu que a venda é justificada pelo desinteresse e falta de conhecimento técnico dos herdeiros para administrar o bem, além da necessidade de recursos para cobrir as despesas do inventário.
Juntou contrato de compra e venda em ID 202703158/ 202703158 - Pág. 3.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID 203754452).
Decisão de ID 205136216 deferiu o pedido e concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias para a prestação de contas nestes autos.
O inventariante peticionou em ID 220431989.
Informou que apesar da autorização judicial para a venda da aeronave EMB-810D, o bem ainda não foi vendido devido à ausência dos interessados para vistoria, o que tem causado demora no andamento do processo.
Diante da dificuldade financeira dos herdeiros para arcar com os custos do inventário, requereu autorização judicial para vender o imóvel localizado na SQN 112, bloco J, apto 304, Asa Norte – Brasília/DF, conforme avaliações anexadas aos autos, que apontam valor médio de R$ 1.400.000,00.
O Ministério Público oficiou pela juntada de 03 (três) avaliações extrajudiciais do imóvel (ID 227022704).
Ao Num. 227747615 determinou a avaliação judicial do imóvel.
Mandado de avaliação em ID 228247547/ 230248775.
O inventariante manifestou sua concordância com o valor da avaliação judicial apresentada para o imóvel localizado na SQN 112, Bloco J, Ap. 304, Asa Norte, e solicitou a expedição de alvará judicial autorizando a venda do referido bem, requerendo que o alvará especificasse a forma de pagamento da taxa de corretagem prevista no contrato anexo.
Juntou o contrato em ID 232146264/ 232146264 - Pág. 7.
Ao Num. 232863105 o inventariante requereu autorização para venda da aeronave por valor menor.
Juntou proposta em ID 232864145.
Em ID 233246447 o Ministério Público informou a perda do interesse na atuação do feito. É o relato.
Decido.
O inventariante requereu autorização judicial para a venda do imóvel situado na SQN 112, Bloco J, apto 304, Asa Norte, Brasília/DF, bem como para a alienação da aeronave EMB-810D, justificando as medidas pela dificuldade financeira dos herdeiros em arcar com os custos do inventário, pelo desinteresse e falta de conhecimento técnico dos mesmos para administrar os bens, e pela necessidade de evitar a depreciação patrimonial, especialmente da aeronave.
Destaca-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, não havendo oposição às alienações pretendidas.
O Ministério Público inicialmente oficiou pela regularidade dos pedidos, antes da perda do interesse na atuação nos autos, nos termos da lei.
A avaliação judicial do imóvel foi realizada, e o inventariante manifestou concordância com o valor apurado, requerendo ainda que o alvará de autorização para venda discipline expressamente a forma de pagamento da taxa de corretagem prevista em contrato.
No tocante à aeronave, o inventariante requereu autorização para venda por valor inferior ao inicialmente ofertado, tendo em vista a ausência de interessados e o risco de depreciação do bem com o passar do tempo.
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados pelo inventariante, para AUTORIZAR: a) a venda do imóvel localizado na SQN 112, Bloco J, apto 304, Asa Norte, Brasília/DF, matrícula 47.528, pelo valor apurado na avaliação judicial, devendo o alvará disciplinar a forma de pagamento da taxa de corretagem prevista no contrato apresentado nos autos. b) a alienação da aeronave EMB-810D, número de série 810482, pelo valor constante da proposta apresentada, considerando-se o risco de depreciação do bem em razão do tempo e a ausência de interessados em valores superiores.
CONCEDO o prazo de 90 (noventas) dias para que o inventariante promova as alienações e preste as contas nos autos.
Depositado o preço em juízo, expeçam-se os alvarás necessários.
Intime-se.
Brasília-DF, 25 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:35
Deferido o pedido de ANDRE COSTA MALAFAIA - CPF: *16.***.*61-45 (INVENTARIANTE).
-
23/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de Imóvel a ser avaliado em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Portaria em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:52
Juntada de portaria
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25/03/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 23:10
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/02/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 21/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/01/2025 21:08
Recebidos os autos
-
19/01/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Portaria em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 12:22
Expedição de Portaria.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0724702-28.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 dias.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
30/10/2024 07:57
Expedição de Portaria.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 28/10/2024 23:59.
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05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:42
Deferido o pedido de ANDRE COSTA MALAFAIA - CPF: *16.***.*61-45 (INVENTARIANTE).
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19/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/07/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:39
Outras decisões
-
29/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
17/04/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 16:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724702-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE COSTA MALAFAIA, ANA PAULA COSTA MALAFAIA, ALEXANDRE COSTA MALAFAIA, M.
V.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULA MATTOS ARAUJO INVENTARIADO: ERNESTO ALEXANDRE BENEVENUTO MALAFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preceitua o art. 38 do Código Tributário Nacional, que “a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos”, portanto, indefiro o pedido para que seja a Fazenda Pública intimada para informar se os valores indicados por ocasião das primeiras declarações são compatíveis com o cadastro imobiliário de cada Estado, devendo ser observado o citado valor para lançamento.
Esclareça o inventariante sobre a venda da aeronave autorizada nos autos, no prazo de cinco dias.
Esclarecido, intime-se o MP.I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:32
Outras decisões
-
18/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/03/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724702-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE COSTA MALAFAIA, ANA PAULA COSTA MALAFAIA, ALEXANDRE COSTA MALAFAIA, M.
V.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULA MATTOS ARAUJO INVENTARIADO: ERNESTO ALEXANDRE BENEVENUTO MALAFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam juntadas as avaliações dos imóveis.
Juntados, intime-se o MP.I.
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:35
Outras decisões
-
31/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:27
Outras decisões
-
18/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 15/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724702-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE COSTA MALAFAIA, ANA PAULA COSTA MALAFAIA, ALEXANDRE COSTA MALAFAIA, M.
V.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULA MATTOS ARAUJO INVENTARIADO: ERNESTO ALEXANDRE BENEVENUTO MALAFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo discordância dos herdeiros e do i.
Ministério Público, fica autorizada a alienação da Aeronave EMB-810D, com número de série 810482 pelo valor de R$1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) com deságio de até 15% (quinze por cento).
O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo e juízo.
Comprovado o depósito integral do valor da venda em conta judicial, expeça-se alvará para transferência do imóvel para o nome do comprador.I.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a prestação de contas nestes autos.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:55
Outras decisões
-
08/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/09/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:56
Outras decisões
-
28/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Portaria em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724702-28.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
16/08/2023 19:02
Expedição de Portaria.
-
16/08/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:03
Outras decisões
-
10/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724702-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE COSTA MALAFAIA, ANA PAULA COSTA MALAFAIA, ALEXANDRE COSTA MALAFAIA, M.
V.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULA MATTOS ARAUJO INVENTARIADO: ERNESTO ALEXANDRE BENEVENUTO MALAFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:01
Outras decisões
-
27/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 26/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:03
Outras decisões
-
01/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 22/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:02
Outras decisões
-
21/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 22:04
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 09:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:54
Outras decisões
-
31/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:45
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/11/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:19
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 21:19
Desentranhado o documento
-
31/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
31/10/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 19:07
Expedição de Termo.
-
03/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE COSTA MALAFAIA em 15/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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