TJDFT - 0700492-61.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:29
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:48
Outras decisões
-
15/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700492-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOBSON ALVES VIEIRA EXECUTADO: ROSIENE FRANCA BARBOS, LILIAN ROSALIA NASCIMENTO, PAMELA CAMILA DE FRANCA SILVA DECISÃO A devedora ROSIENE foi intimada da penhora pessoalmente (ID n. 201799456) e se manteve inerte.
Transfira-se, em favor da parte credora, a quantia de R$ 133,45, bloqueada no ID n. 191402242, para a conta bancária indicada no ID n. 192809414, de imediato.
Sem prejuízo, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento das quantias levantadas, bem como para dar andamento à execução, com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:38
Outras decisões
-
06/08/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2024 03:48
Decorrido prazo de ROSIENE FRANCA BARBOS em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 14:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:55
Deferido o pedido de LILIAN ROSALIA NASCIMENTO - CPF: *64.***.*65-29 (EXECUTADO).
-
29/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700492-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - VW/GOL 1.0 GIV, placa JKO7994, em nome da executada Rosiene.
O veículo possui restrição judicial anterior de outro processo.
De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Deixo de expedir o mandado em razão da restrição judicial anteiror.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es) LILIAN.
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Faço osautos conclusos em razão das petições de ids. 191931116, 192148531 e 192819802.
Planaltina-DF, 17 de abril de 2024 15:32:53.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
17/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700492-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOBSON ALVES VIEIRA EXECUTADO: ROSIENE FRANCA BARBOS, LILIAN ROSALIA NASCIMENTO, PAMELA CAMILA DE FRANCA SILVA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Os valores de: - R$ 63,06, bloqueado em conta de Pâmela - R$ 556,83, bloqueado em conta de Lilian - R$ 133,45, bloqueado em conta de Rosiene (ID 191504775) foram transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB,) conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através da Defensoria Pública, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 1 de abril de 2024 16:49:35.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
02/04/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/03/2024 18:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700492-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOBSON ALVES VIEIRA EXECUTADO: ROSIENE FRANCA BARBOS, LILIAN ROSALIA NASCIMENTO, PAMELA CAMILA DE FRANCA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 11:20:30.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
25/01/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 10:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:28
Outras decisões
-
12/12/2023 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN ROSALIA NASCIMENTO - CPF: *64.***.*65-29 (EXECUTADO).
-
06/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de LILIAN ROSALIA NASCIMENTO em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700492-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOBSON ALVES VIEIRA EXECUTADO: ROSIENE FRANCA BARBOS, LILIAN ROSALIA NASCIMENTO, PAMELA CAMILA DE FRANCA SILVA CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido.
Planaltina-DF, 28 de agosto de 2023 09:51:05.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700492-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOBSON ALVES VIEIRA EXECUTADO: ROSIENE FRANCA BARBOS, LILIAN ROSALIA NASCIMENTO, PAMELA CAMILA DE FRANCA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para as executadas PAMELA e ROSIENE quitarem o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos por estas De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Quanto ao requerimento de ID 164460940, deixo de expedir edital para a citação da executada LILIAN, uma vez que ainda consta endereço não diligenciado, com relação à mesma na certidão de ID 155500171, qual seja o telefone: (61) 9657-5322.
A diligência realizada por meio eletrônico é cumprida pelos Oficiais de Justiça desse tribunal e enseja o recolhimento de custas intermediárias.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Após a juntada da guia de recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 16:54:19.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
01/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/02/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 11:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:17
Outras decisões
-
23/01/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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