TJDFT - 0705291-50.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DAMIAO DE AQUINO PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AILTON FRANCISCO DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:56
Outras decisões
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03/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:55
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:55
Outras decisões
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07/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/03/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/02/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/02/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 09:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705291-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AILTON FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DAMIAO DE AQUINO PEREIRA DECISÃO A parte credora noticia o descumprimento do acordo por parte do executado.
Medida que se impõe é a retomada da execução, nos termos do art. 922, § único do CPC.
Assim, venha aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à pesquisa de bens, nos termos da decisão de id. 162404929.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:16
Outras decisões
-
13/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705291-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AILTON FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DAMIAO DE AQUINO PEREIRA DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celerado entre as partes (ID. 184357015).
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (30/01/2026).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/01/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DAMIAO DE AQUINO PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
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14/10/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/08/2023 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705291-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AILTON FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DAMIAO DE AQUINO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 162555353 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 18:47:24.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
01/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 14:05
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:05
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:09
Outras decisões
-
11/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/04/2023 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 16:15
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:15
Outras decisões
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25/04/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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