TJDFT - 0706828-85.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
05/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 17:36
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de VIPASA-VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:03
Falência não decretada
-
18/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/01/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de VIPASA-VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 00:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/11/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/08/2023 10:36
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 13:24
Juntada de carta
-
04/08/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
A ré é a sociedade VIPASA - VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA, cujo sócio administrador é LUIZ VICENTE ARAUJO, falecido.
Muito embora a ré tenha sido citada por hora certa (certidão do meirinho de Num. 136596700), verifica-se que ela não apresentou defesa.
Na verdade, a sócia remanescente Julieta e Maria de Lourdes Nogueira Araújo, inventariante do espólio de Luiz Vicente Araujo, sócio administrador, é que apresentaram manifestação nos autos, contudo, elas não possuem legitimidade para apresentarem defesa em nome próprio, já que não são rés nesta demanda.
Por outro lado, verifica-se que a 13ª cláusula do contrato social da requerida (Num. 160184219 - Pág. 233) dispõe que ‘falecendo ou interditando qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz’.
Considerando que o contrato social prevê a continuidade da sociedade (com os herdeiros), o espólio, devidamente representado pelo seu inventariante, deverá exercer os direitos e obrigações do sócio que faleceu, até que seja homologada a partilha.
Assim, intimo Maria de Lourdes Nogueira Araújo para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual da parte ré, devendo, para tanto, apresentar procuração em nome da sociedade requerida, sob pena de revelia.
No mesmo prazo, poderá, caso queira, ratificar em nome da requerida a defesa apresentada nos autos.
Em tempo, oficie-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por sua Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial, para solicitar informações quanto ao processo denominado ATOrd 0000578-76.2012.5.10.0021, informando se a requerida é executada nesse feito, se se a parte autora consta como sua credora e se há penhora de bens.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Vívian Lins Cardoso Almeida Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:23
Outras decisões
-
27/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/07/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VIPASA-VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:55
Juntada de carta
-
27/04/2023 10:45
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:12
Outras decisões
-
10/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/03/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:24
Outras decisões
-
31/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/01/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2023 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/12/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 11:29
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/11/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VIPASA-VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
18/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/05/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 08:00
Recebidos os autos
-
12/05/2022 08:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/05/2022 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 15:28
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/04/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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