TJDFT - 0703457-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 17:24
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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26/09/2023 21:03
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 18:01
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 19:54
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703457-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONES SERAFIM DE ALMEIDA, IRANILDES SOARES DA SILVA EXECUTADO: DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio eletrônico de ativos financeiros realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 2.640,55 (dois mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), anuiu com a liberação da referida quantia em favor da parte credora, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora ao ID 163398533.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal no caso, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/08/2023 19:47
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/08/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703457-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONES SERAFIM DE ALMEIDA, IRANILDES SOARES DA SILVA EXECUTADO: DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 2.640,55 (dois mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
28/07/2023 18:58
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/07/2023 17:07
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/07/2023 15:38
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA - CPF: *37.***.*42-84 (EXECUTADO) em 25/07/2023.
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26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 18:48
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:48
Deferido o pedido de IRANILDES SOARES DA SILVA - CPF: *12.***.*37-49 (REQUERENTE).
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27/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/06/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/06/2023 15:28
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LEONES SERAFIM DE ALMEIDA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de IRANILDES SOARES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 15:51
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de LEONES SERAFIM DE ALMEIDA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de IRANILDES SOARES DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:59
Recebidos os autos
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12/05/2023 15:59
Deferido o pedido de DOMINGOS RAMOS CARVALHO DA SILVA - CPF: *37.***.*42-84 (REQUERIDO) e IRANILDES SOARES DA SILVA - CPF: *12.***.*37-49 (REQUERENTE).
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05/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de IRANILDES SOARES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de LEONES SERAFIM DE ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:40
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 17:33
Desentranhado o documento
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17/04/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/04/2023 17:30
Recebidos os autos
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13/04/2023 01:13
Decorrido prazo de LEONES SERAFIM DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:13
Decorrido prazo de IRANILDES SOARES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/04/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/03/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/03/2023 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 00:14
Recebidos os autos
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23/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2023 12:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/03/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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