TJDFT - 0704746-77.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE SIQUEIRA MARANHAO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704746-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SIQUEIRA MARANHAO REU: TAIANNY MORAES DO NASCIMENTO SILVA, ADMINISTRACAO DE CONSORCIO CONTEMPLADOS BRASILIA LTDA, TUANNY MORAES NASCIMENTO SILVA, MARISTELA MORAES DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte autora para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2024 23:08:50.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
12/08/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:50
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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06/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 12:29
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDRE SIQUEIRA MARANHAO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 08:15
Recebidos os autos
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21/06/2024 08:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRE SIQUEIRA MARANHAO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704746-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SIQUEIRA MARANHAO REU: TAIANNY MORAES DO NASCIMENTO SILVA, ADMINISTRACAO DE CONSORCIO CONTEMPLADOS BRASILIA LTDA, TUANNY MORAES NASCIMENTO SILVA, MARISTELA MORAES DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID184040501 (MARISTELA) foi devolvido SEM a finalidade atingida.
Certifico e dou fé que o mandado de ID184040502 (MARISTELA) foi devolvido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação dos Requeridos MARISTELA e ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO , no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 09:50:22.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
21/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDRE SIQUEIRA MARANHAO em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDRE SIQUEIRA MARANHAO em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de TUANNY MORAES NASCIMENTO SILVA em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704746-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SIQUEIRA MARANHAO REU: TAIANNY MORAES DO NASCIMENTO SILVA, ADMINISTRACAO DE CONSORCIO CONTEMPLADOS BRASILIA LTDA, TUANNY MORAES NASCIMENTO SILVA, MARISTELA MORAES DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 3.879,05 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Expeçam-se os mandados de citação.
Planaltina-DF, 1 de agosto de 2023 16:17:22.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
02/08/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDRE SIQUEIRA MARANHAO em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 20:34
Recebidos os autos
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03/05/2023 20:34
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/04/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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