TJDFT - 0718521-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado Portaria em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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24/08/2025 22:37
Juntada de portaria
-
22/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718521-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO PEREIRA DA SILVA, MARLENE CORREIA NEVES, MARSIN CORREIA LIMA, VANIA PEREIRA DA SILVA, MARIA CORREIA LIMA INVENTARIADO(A): TEREZINHA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi suspenso ao ID 213121774 em razão das ações de investigação de maternidade interpostas em face da falecida.
O inventariante informou que foram proferidas sentenças declarando novas maternidades em face da falecida, conforme cópia das sentença juntadas, respectivamente, aos ID’s 237179069 e 240579205.
Inclusive, em consulta ao processo nº 0708051-02.2024.8.07.0016, constatou-se o trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de ID 242688413 daqueles autos.
Contudo, não há prova do trânsito em julgado da sentença prolatada no processo nº 0764392-82.2023.8.07.0016.
Destarte, antes de determinar o levantamento da suspensão determinada na decisão de ID 213121774, intime-se o inventariante a, em 30 dias, juntar aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado da referida ação.
Somente com a juntada da certidão de trânsito em julgado da sentença do processo nº 0764392-82.2023.8.07.0016, dê-se continuidade nos seguintes termos.
Proceda-se ao levantamento da suspensão determinada na decisão de ID 213121774.
Cadastrem-se MARIA IVONETE DE SOUZA PEREIRA e SUELI BARBOSA DE SOUSA como herdeiras no presente processo e levante-se a suspensão do processo.
Após, intimem-se: 1. o inventariante para que, no prazo de 15 dias: 1.1. informe endereço para citação de MARIA IVONETE DE SOUZA PEREIRA e SUELI BARBOSA DE SOUSA; e, 1.2. apresente novo esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, incluído as herdeiras MARIA IVONETE DE SOUZA PEREIRA e SUELI BARBOSA DE SOUSA, e especificando todos os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. 2.
MARIA CORREIA LIMA LUCENA para que junte cópia de seus documentos pessoais.
Apresentado o esboço e informados os endereços: 1. citem-se MARIA IVONETE DE SOUZA PEREIRA e SUELI BARBOSA DE SOUSA para todos os termos do presente inventário, bem como para que se manifestem sobre o esboço apresentado, tudo no prazo de 15 dias; 2. intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem sobre o esboço apresentado no prazo de 15 dias; e, 3. dê-se vista à Fazenda Pública.
Cumpridas as determinações acima, tornem-me conclusos para análise do esboço de partilha e de eventual impugnação.
Intimem-se.
Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:55
Outras decisões
-
14/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:41
Publicado Portaria em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 20:52
Juntada de portaria
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28/05/2025 02:35
Publicado Portaria em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:01
Juntada de portaria
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:51
Publicado Portaria em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 18:23
Juntada de portaria
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15/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:32
Publicado Portaria em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718521-74.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre o andamento dos processo mencionados na decisão de ID nº 213121774.
Brasília/DF, 2 de abril de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
02/04/2025 15:49
Juntada de portaria
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARSIN CORREIA LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARLENE CORREIA NEVES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA CORREIA LIMA em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718521-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO PEREIRA DA SILVA, MARLENE CORREIA NEVES, MARSIN CORREIA LIMA, VANIA PEREIRA DA SILVA, MARIA CORREIA LIMA INVENTARIADO(A): TEREZINHA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 313, V, a, do CPC, suspendo o feito até abril/2025, ou até que as ações de investigação de maternidade, processos 0708051-02.2024.8.07.0016 e 0764392-82.2023.8.07.0016 sejam julgadas, caso ocorra antes.
Ao final do prazo concedido o inventariante deve informar o juízo sobre o andamento dos feitos.
I.
Brasília-DF, 3 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/10/2024 23:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0718521-74.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/09/2024 23:45
Juntada de portaria
-
11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 16:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718521-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO PEREIRA DA SILVA, MARLENE CORREIA NEVES, MARSIN CORREIA LIMA, VANIA PEREIRA DA SILVA, MARIA CORREIA LIMA INVENTARIADO(A): TEREZINHA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 313, V, a, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que as ações de investigação de maternidade, processos 0708051-02.2024.8.07.0016 e 0764392-82.2023.8.07.0016 sejam julgadas, caso ocorra antes.
Ao final do prazo concedido o inventariante deve informar o juízo sobre o andamento dos feitos.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 1º de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:41
Outras decisões
-
07/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/12/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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21/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:49
Outras decisões
-
17/11/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2023 21:32
Juntada de Petição de laudo
-
16/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:04
Outras decisões
-
04/10/2023 01:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0718521-74.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
21/09/2023 15:16
Juntada de portaria
-
21/09/2023 07:31
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARLENE CORREIA NEVES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA CORREIA LIMA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718521-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO PEREIRA DA SILVA, MARLENE CORREIA NEVES, MARSIN CORREIA LIMA, VANIA PEREIRA DA SILVA, MARIA CORREIA LIMA INVENTARIADO(A): TEREZINHA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabe ao presente inventário a partilha do espólio e quitação das dívidas deste, portanto, discussão sobre indenização realizada em bem do espólio devem ser levadas para as vias ordinárias.
Neste sentido: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INVENTÁRIO.
DISCUSSÃO.
INDENIZAÇÃO.
USO DE IMÓVEL.
QUESTÃO DEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AUTOS APARTADOS.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1.
O pedido de indenização formulado por um herdeiro em face do outro pela ocupação exclusiva de imóvel que compõe o acervo patrimonial da herança não está contemplado no rol do artigo 28 da Lei de Organização Judiciária.
Assim, tal matéria deve ser levada às vias ordinárias.
Não deve, portanto, ser discutida nos próprios autos do Inventário. 2.
Declarado competente o Juízo da Sétima Vara Cível de Brasília.(Acórdão 1185803, 07078867620198070000, Relator: Sandra Reves, Relator Designado: Eustáquio de Castro 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 8/7/2019, publicado no DJE: 19/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Por isso, rejeito a impugnação apresentada sob o ID 165525845.
Apresente o inventariante esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
Brasília-DF, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/08/2023 19:38
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/08/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718521-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO PEREIRA DA SILVA, MARLENE CORREIA NEVES, MARSIN CORREIA LIMA, VANIA PEREIRA DA SILVA, MARIA CORREIA LIMA INVENTARIADO(A): TEREZINHA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabe ao presente inventário a partilha do espólio e quitação das dívidas deste, portanto, discussão sobre indenização realizada em bem do espólio devem ser levadas para as vias ordinárias.
Neste sentido: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INVENTÁRIO.
DISCUSSÃO.
INDENIZAÇÃO.
USO DE IMÓVEL.
QUESTÃO DEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AUTOS APARTADOS.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1.
O pedido de indenização formulado por um herdeiro em face do outro pela ocupação exclusiva de imóvel que compõe o acervo patrimonial da herança não está contemplado no rol do artigo 28 da Lei de Organização Judiciária.
Assim, tal matéria deve ser levada às vias ordinárias.
Não deve, portanto, ser discutida nos próprios autos do Inventário. 2.
Declarado competente o Juízo da Sétima Vara Cível de Brasília.(Acórdão 1185803, 07078867620198070000, Relator: Sandra Reves, Relator Designado: Eustáquio de Castro 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 8/7/2019, publicado no DJE: 19/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Por isso, rejeito a impugnação apresentada sob o ID 165525845.
Apresente o inventariante esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
Brasília-DF, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:58
Outras decisões
-
27/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Portaria em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA CORREIA LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:58
Juntada de portaria
-
05/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:38
Outras decisões
-
06/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/05/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:26
Juntada de portaria
-
09/05/2023 11:25
Expedição de Termo.
-
08/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:02
Outras decisões
-
03/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/05/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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