TJDFT - 0710538-46.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:34
Deferido o pedido de VANDIR MARCOS DE SOUSA - CPF: *42.***.*10-97 (AUTOR).
-
17/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:02
Outras decisões
-
04/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2024 08:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/10/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:08
Deferido o pedido de VANDIR MARCOS DE SOUSA - CPF: *42.***.*10-97 (AUTOR).
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de NAIR RESENDE em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/04/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:25
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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14/03/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de NAIR RESENDE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710538-46.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDIR MARCOS DE SOUSA REU: NAIR RESENDE, ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
Conforme ficou estabelecido nos autos, o autor não possui a posse do veículo porque o devolveu ao réu Antônio, ponto que não foi oportunamente impugnado pela embargante.
Assim, as razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/01/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:41
Outras decisões
-
05/12/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
29/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 02:26
Publicado Ata em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/10/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 15:00, Vara Cível de Planaltina.
-
06/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710538-46.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDIR MARCOS DE SOUSA REU: NAIR RESENDE, ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de ID 169618693, eis que cabe à parte representada pela Defensoria Pública manter seus dados atualizados a fim de que o órgão possa manter contanto sempre que necessário.
Este juízo não suporta as expedições estritamente necessárias, que dirá as expedições aos assistidos da Defensoria Pública, que já tem o privilégio de receber assistência jurídica gratuita e de qualidade, e não se dão ao trabalho de manter atualizado seu contato.
O artigo art. 186 do CPC tem por finalidade atender eventuais deficiências das defensorias públicas sem estrutura para manter contato com seus assistidos, o que não é o caso da Defensoria local.
O caso dos autos é que simplesmente o assistido não mantém seus dados atualizados.
Também não é o caso de parte sem instrução ou com dificuldades de entendimento que mereça tratamento diferenciado, eis que soube procurar a defensoria pública, pedir a sua constituição, recebendo atendimento jurídico.
Na declaração assinada por ocasião de constituição da defensoria pública, a parte autora se comprometeu a manter seus dados atualizados, inclusive telefone, aceitando a receber notificações da defensoria via whatsapp, devendo cumprir com estes termos fixados.
Na era atual do processo digital, as comunicações são preferencialmente por meio telefônico ou por aplicativos de mensagem.
Não há qualquer justificativa para determinar intimações por AR ou por oficial de justiça.
A defensoria e este juízo possuem canais de atendimento por telefone e por aplicativo, bastando que a parte autora comunicasse a alteração da forma de contatá-lo.
O acesso á justiça não isenta a parte de honrar com as mínimas exigências para os litigantes em juízo, a saber, manter seus dados atualizados.
De certo, sendo o autor o maior interessado na solução da lide, deve arcar com o ônus de manter seus dados atualizados.
Aguarde-se o prazo a devolução dos mandados de intimação das testemunhas.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:02
Outras decisões
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de NAIR RESENDE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710538-46.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDIR MARCOS DE SOUSA REU: NAIR RESENDE, ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 167018446, em consulta ao sistema RENAJUD, constatou-se que o veículo FHY 7322 possui restrição administrativa e tem como proprietário o BANCO SANTANDER BRASIL S.A conforme minuta anexa.
Assim, entendo pela desnecessidade da expedição do ofício ao Detran-SP.
Resta a parte autora demonstrar a questão da busca e apreensão do veículo, nos termos da determinação de ID n. 163549282.
Assim, intime-se as partes para se manifestarem sobre a petição de ID n. 167018446 e documento anexo, no prazo de 15 dias, devendo a parte requerida se manifestar, especificamente, sobre a alegação de que o documento de cessão de direitos possessórios está sob sua posse.
Sem prejuízo, aguardem-se os retornos dos mandados de intimação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:40
Deferido em parte o pedido de VANDIR MARCOS DE SOUSA - CPF: *42.***.*10-97 (AUTOR)
-
14/08/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710538-46.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDIR MARCOS DE SOUSA REU: NAIR RESENDE, ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, expedi os mandado de intimação para participação na audiência designada em ID. 167111761, para a parte e testemunhas da aprte assistida pela Defensoria pública, conforme requerido em ID. 167018446.
Assim, desconsidere-se o parágrafo fial da certidão de ID. 167111761. faço os autos conclusos em razão da petição de ID. 167111761.
Planaltina-DF, 1 de agosto de 2023 16:08:19.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
02/08/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 21:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, Vara Cível de Planaltina.
-
31/07/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de NAIR RESENDE em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2022 08:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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