TJDFT - 0710478-39.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 12:57
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de NILSON DE MELO TEIXEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 18:28
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de NILSON DE MELO TEIXEIRA em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/10/2023 08:21
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de NILSON DE MELO TEIXEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
28/09/2023 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710478-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILSON DE MELO TEIXEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO 1) A ré já compareceu aos autos, razão pela qual a considero citada.
Intime-se da data da audiência. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:18
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710478-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILSON DE MELO TEIXEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar a profissão e o e-mail do autor; b) informar a data em que houve a comunicação da desistência à ré; c) informar os dados dos voos; d) indicar o valor que pretende a título de danos morais; e) modificar o valor da causa que deve corresponder à soma dos pedidos; f) esclarecer os fatos, haja vista que o documento de ID 166866946 p. 3 demonstra que o autor pediu a remarcação da viagem; g) comprovar que foi o autor que arcou com o pagamento das passagens.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2023 16:01
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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28/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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