TJDFT - 0728351-24.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 17:35
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0728351-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON BASILIO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de TC que, segundo assinalado pelo Ministério Público, apura a(s) conduta(s) descrita(s) no(s) art. 147, do Código Penal por ANDERSON BASILIO DA SILVA em desfavor de FABLICIO DE FRANÇA BEZERRA BARBOSA.
O Ministério Público promoveu o arquivamento, por falta de justa causa, aduzindo que "A situação narrada na ocorrência policial se resume à palavra isolada da vítima, que não foi corroborada por nenhum outro elemento de prova, já que não houve sequer a indicação de testemunhas isentas que pudessem esclarecer a dinâmica dos fatos. ".
Homologo a promoção do Ministério Público e determino o arquivamento do feito, com base no art. 395, III do CPP.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
28/10/2024 17:11
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
23/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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