TJDFT - 0740034-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 13:34
Juntada de comunicação
-
29/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:07
Juntada de comunicação
-
01/08/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 10:41
Juntada de comunicação
-
28/05/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/05/2025 19:07
Mantida a prisão preventida
-
27/05/2025 19:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/04/2025 05:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
31/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 20:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
20/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:53
Juntada de Alvará de soltura
-
19/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/02/2025 17:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/02/2025 17:32
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca
-
19/02/2025 17:32
Revogada a Prisão
-
19/02/2025 17:32
Mantida a prisão preventida
-
19/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
17/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 13:05
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:59
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
22/01/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 19:39
Juntada de comunicações
-
21/01/2025 19:34
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:05
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
21/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0740034-64.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHO o pleito de ID 221724524 e reconsidero a decisão de ID 220995482 apenas para conhecer os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos.
Consta que o prazo foi prorrogado para o dia 13/12/2024, haja vista instabilidade verificada no PJe em 12/12/2024.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Como se sabe, os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, servindo para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Quanto às omissões/contradições/obscuridades aventadas, não se prestam senão para fazer com que este juízo se pronuncie, de forma pormenorizada, acerca de pontos sob a ótica que ele, embargante, entendem correta, finalidade estranha ao instrumento processual eleito.
Ocorre que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte.
A insurgência deve ser aviada pela via processual adequada.
Permanecem, portanto, inalterados os fundamentos e a base legal da manutenção da prisão preventiva do acusado Rafael.
Assim, REJEITO os embargos de declaração apresentados pela defesa de RAFAEL CAVALCANTI.
Sobre a incompetência relativa suscitada, tenho por configurada a prevenção deste juízo, mormente por ter apreciado e deferido as medidas cautelares associadas, na fase inquisitorial, bem como em função do recebimento da exordial acusatória, conforme dispõe o art. 83 do Código Processo Penal.
Ademais, constata-se que há vítimas do grupo criminoso investigado residentes no Distrito Federal, além deste encontrar-se sediado no âmbito do Distrito Federal para prática das operações fraudulentas.
Finalmente, tem-se que a conexão probatória dos delitos apurados demonstra a necessidade do processamento em conjunto dos feitos.
Por tais razões, AFASTO a preliminar.
Aguarde-se a designação da audiência instrutória.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 29 de dezembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
06/01/2025 14:26
Juntada de comunicações
-
03/01/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 16:59
Juntada de Ofício
-
30/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 16:49
Juntada de Ofício
-
30/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 19:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/12/2024 19:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:34
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
17/12/2024 14:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
13/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:43
Juntada de comunicações
-
12/12/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 13:28
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0740034-64.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do réu RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA, denunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 154-A, § 2º, 155, § 4º-B e 288, todos do Código Penal.
RAFAEL está preso preventivamente desde 26/09/2024.
Passo a revisar a necessidade da manutenção da segregação atento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do CPP.
A prisão do acusado possui como fundamento a garantia da ordem pública, isto é, a indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade a partir da avaliação da periculosidade do agente e da gravidade concreta do delito.
No caso, entendo que não houve mudança fática apta a alterar os motivos declinados nas decisões anteriores (IDs 213586624, fls. 31/34 e 215590659).
Como já sublinhado, RAFAEL tem propensão à prática criminosa.
Aliado às condenações definitivas registradas na folha de antecedentes, destaco o fato de que o acusado responder a outro processo por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Além disso, não se pode ignorar que já houve dificuldade de localização do réu em ações anteriores, o que também reforça a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
Sem dúvida, o método utilizado e a frequência das ações perpetradas evidenciam a contumácia delitiva, com séria repercussão e sensação de intranquilidade social.
Portanto, as anotações desfavoráveis, juntamente com a provável escalada delitiva, são indicadores concretos de que a prisão preventiva é indispensável para garantir a efetividade do processo criminal.
O comportamento do réu denota a necessidade de evitar a recidiva e, ainda, a ineficácia das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP para inibir seus impulsos para a prática de crimes.
Diante do exposto, considerando a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar, MANTENHO a prisão preventiva de RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA.
Prossigam-se com as determinações anteriores.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
BRASÍLIA/DF, 05 de dezembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
06/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:34
Mantida a prisão preventida
-
04/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:02
Outras decisões
-
22/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 19:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/11/2024 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0740034-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL CAVALCANTI DA SILVA, JEFERSON MEDEIROS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasilia, intimo JEFERSON MEDEIROS - CPF/CNPJ: *05.***.*52-73, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) resposta à acusação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública.
BRASÍLIA/ DF, 5 de novembro de 2024.
LUEIDE MOURA BITTENCOURT 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
05/11/2024 19:48
Juntada de averbação
-
05/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 14:29
Juntada de comunicação
-
14/10/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 11:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
13/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 10:57
Determinado o arquivamento
-
13/10/2024 10:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
11/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 12:11
Juntada de decisão terminativa
-
08/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 16:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 17:45
Juntada de mandado de prisão
-
25/09/2024 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 15:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
24/09/2024 15:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/09/2024 15:21
Outras decisões
-
24/09/2024 12:30
Juntada de gravação de audiência
-
24/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/09/2024 21:26
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
23/09/2024 21:23
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
23/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/09/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 14:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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