TJDFT - 0805380-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 18:29
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 20:52
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:52
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de WEBER DE JESUS SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/04/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 02:16
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 10:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/12/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:28
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:10
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/12/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 17:28
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:28
Determinada a distribuição do feito
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02/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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02/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 14:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0805380-14.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WEBER DE JESUS SOUZA REQUERIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Ceilândia/DF, área de competência do Fórum de Ceilândia, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outro estado da federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
22/11/2024 19:18
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/11/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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