TJDFT - 0726845-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:00
Publicado Edital em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:52
Publicado Edital em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0726845-98.2024.8.07.0007.
Faz saber também que SANTINA LEAL DOS SANTOS, CPF: *54.***.*09-87, filha de Honorato Alves Batista e de Antonia Pereira Leal, nascida em 1º/12/1925, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que CLEUZA LEAL DOS SANTOS SOUSA foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I, do CC, e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, acolho pedido para submeter SANTINA LEAL DOS SANTOS à curatela, por tempo indeterminado, em razão de ser portadora de Doença de Alzheimer, que a torna dependente de terceiros.
Nomeio como curadora sua filha CLEUZA LEAL DOS SANTOS SOUSA a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
Resolvo o mérito da demanda (art. 487, I, do CPC)... ...TRANSITADA EM JULGADO, CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 05/05/2025 16:59:14".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 29/05/2025 15:53.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
16/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:04
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0726845-98.2024.8.07.0007.
Faz saber também que SANTINA LEAL DOS SANTOS, CPF: *54.***.*09-87, filha de Honorato Alves Batista e de Antonia Pereira Leal, nascida em 1º/12/1925, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que CLEUZA LEAL DOS SANTOS SOUSA foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I, do CC, e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, acolho pedido para submeter SANTINA LEAL DOS SANTOS à curatela, por tempo indeterminado, em razão de ser portadora de Doença de Alzheimer, que a torna dependente de terceiros.
Nomeio como curadora sua filha CLEUZA LEAL DOS SANTOS SOUSA a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
Resolvo o mérito da demanda (art. 487, I, do CPC)... ...TRANSITADA EM JULGADO, CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 05/05/2025 16:59:14".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 29/05/2025 15:53.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:48
Expedição de Edital.
-
02/06/2025 15:48
Expedição de Termo.
-
29/05/2025 12:26
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CLEUZA LEAL DOS SANTOS SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/03/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 09:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:35
Indeferido o pedido de SANTINA LEAL DOS SANTOS - CPF: *54.***.*09-87 (REQUERIDO)
-
19/03/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 11:31
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a SANTINA LEAL DOS SANTOS - CPF: *54.***.*09-87 (REQUERIDO)
-
13/03/2025 16:10
Outras decisões
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SANTINA LEAL DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/03/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de CLEUZA LEAL DOS SANTOS SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 22:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
DISPENSO a realização da audiência de entrevista da ré, dadas as circunstâncias de fato que circundam o caso, notadamente o que restou certificado pelo oficial de justiça quando do cumprimento do mandado, segundo o qual a curatelanda “(...) alterna momentos em que não consegue responder a perguntas simples, como sua idade, data de nascimento, nome dos filhos, nem quantos são, seu nome completo, cidade em que nasceu, etc”.
Haja vista a não constituição de advogado por parte do réu, NOMEIO a Curadoria Especial, representada pela Defensoria Pública, para atuar em benefício da incapaz.
REMETAM-SE os autos à Defensoria Pública, para fins de impugnação, nos termos do art. 752 do CPC.
Após, INTIME-SE o Ministério Público para parecer sobre a prescindibilidade da realização da prova pericial.
Sem prejuízo, PROCEDAM-SE às consultas eletrônicas patrimoniais determinadas na decisão de ID 222054996. -
17/01/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:57
Outras decisões
-
15/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726845-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 10/2025 foi encaminhado eletronicamente por e-mail.
Certifico ainda que a DECISÃO (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para ciência e providências.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 222501726, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 16:27
Expedição de Termo.
-
13/01/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 10:56
Recebida a emenda à inicial
-
27/12/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
DEFIRO os pedidos de gratuidade de justiça e prioridade de tramitação.
REGISTRE-SE.
CONCEDO à autora o DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias para conferir fiel e integral cumprimento à determinação de emenda de ID 217231229, mediante a juntada da certidão de casamento ATUAL (30 dias) da ré, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
06/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUZA LEAL DOS SANTOS SOUSA - CPF: *21.***.*83-04 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/12/2024 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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