TJDFT - 0703395-32.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
11/02/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0703395-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARIA LUIZA NEIVA LOPES DE LIMA, CARLA LUIZA SIRQUEIRA AGUIAR Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 102/2024 Data Instauração: 11/03/2024 Data Lavratura: 11/03/2024 Protocolo Polícia: 1954843/2023 Órgão Proc.
Originário: 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 147, do Código Penal, supostamente praticada por CARLA LUIZA SIRQUEIRA AGUIAR.
Intimado(a) e devidamente orientado(a) a respeito do benefício da Transação Penal, o(a) suposto(a) autor(a) do fato e sua defesa, manifestaram concordância com a proposta apresentada pelo Ministério Público, conforme ID 212702730, nos termos do § 3º, do art. 76, da Lei 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença a TRANSAÇÃO PENAL, consistente em prestação pecuniária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser paga, no máximo, em duas parcelas para instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT, nos termos do § 4º, do art. 76 da Lei 9.099/95 e suspendo o curso do processo para o cumprimento da medida, que deverá ser comprovada nos autos.
Registrada eletronicamente.
Anote-se o benefício nas informações criminais e no SINIC.
Dê-se ciência ao MP e à defesa.
Fica, a autora do fato, CARLA LUIZA SIRQUEIRA AGUIAR, intimada, na pessoa de seu advogado, para: a) ciência da homologação e para entrar em contato com o SEMA/Sobradinho/MPDFT, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da intimação, para receber as orientações necessárias ao integral cumprimento da transação penal, por intermédio do telefone (61) 99303-9041; b) comprovar o cumprimento da transação no prazo estabelecido, anexando aos autos o relatório de horas prestadas ou pagamento das parcelas, devendo digitalizar e enviar os comprovantes por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp Business nºs (61) 99126-4242 ou (61) 3103-3120, ou através dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial em dias úteis, das 12h às 19h), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], informando o número do processo e juntando cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP; c) ciência de que, no caso de prestação pecuniária, não serão aceitos pagamentos realizados por envelopes em terminais eletrônicos, sob pena desta ter de requerer junto à instituição beneficiária o comprovante do referido pagamento e apresentá-lo em juízo para comprovação da transação penal; d) ciência de que, em caso de descumprimento da transação penal, os autos serão remetidos ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia e prosseguimento do processo.
Comprovado o cumprimento da transação penal no prazo estabelecido, façam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Decorrido o prazo sem cumprimento da transação, ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA: 1.
Os mandados de natureza criminal, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive no período de férias, aos domingos e feriados.
Nos termos do art. 12, da Lei 9.099/95, os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária e, conforme art. 13, também da Lei 9.099/85, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º da Lei (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade). 2.
Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3.
Caso a parte tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por estes meios, observadas as exigências da Portaria Conjunta 29/2021 (Juízo 100% Digital) e da Resolução 354-CNJ/2020, para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:26
Homologada a Transação Penal
-
11/10/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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05/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 15:15
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:15
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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04/09/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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03/09/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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07/08/2024 19:41
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 05/08/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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19/06/2024 17:18
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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19/06/2024 17:18
Juntada de intimação
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11/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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11/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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11/04/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/04/2024 13:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 14:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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