TJDFT - 0729009-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VILIO VALTER DE CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729009-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VILIO VALTER DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA DE CARVALHO LARA REU: LEIDIANE DE JESUS FERREIRA SANTOS, SUELI MIRANDA ALVES TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 235442421 transitou em julgado em 26/06/2025.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 08:29:10.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
01/07/2025 08:30
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de VILIO VALTER DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VILIO VALTER DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VILIO VALTER DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2025 06:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2025 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:22
Outras decisões
-
03/04/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2025 18:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:44
Outras decisões
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24/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SUELI MIRANDA ALVES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LEIDIANE DE JESUS FERREIRA SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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10/12/2024 02:38
Publicado Edital em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729009-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) VILIO VALTER DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *66.***.*67-53 e CAROLINA DE CARVALHO LARA - CPF/CNPJ: *06.***.*80-87 LEIDIANE DE JESUS FERREIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *29.***.*53-48 e SUELI MIRANDA ALVES - CPF/CNPJ: *31.***.*24-00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por VILIO VALTER DE CARVALHO (CPF: *66.***.*67-53) em desfavor LEIDIANE DE JESUS FERREIRA SANTOS (CPF: *29.***.*53-48) e SUELI MIRANDA ALVES (CPF: *31.***.*24-00), e, por este edital, cita LEIDIANE DE JESUS FERREIRA SANTOS (CPF: *29.***.*53-48) e SUELI MIRANDA ALVES (CPF: *31.***.*24-00), que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e o intima para, querendo, apresentar resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 219551111 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 14:10:44. -
06/12/2024 11:13
Expedição de Edital.
-
03/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:58
Deferido o pedido de VILIO VALTER DE CARVALHO - CPF: *66.***.*67-53 (AUTOR).
-
03/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
22/10/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Ato Ordinatório.
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16/08/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:30
Outras decisões
-
16/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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