TJDFT - 0752869-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2025 10:38
Recebidos os autos
-
10/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VILMA FATIMA DO CARMO FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BERNARDES FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 23:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/02/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
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03/02/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:09
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO BERNARDES FERREIRA - CPF: *23.***.*43-72 (EMBARGANTE).
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28/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752869-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ANTONIO BERNARDES FERREIRA, VILMA FATIMA DO CARMO FERREIRA EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, i) guia e comprovante de pagamento das custas iniciais; j) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/12/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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