TJDFT - 0722369-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722369-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIS DIAS DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS E EMPREENDEDOR DO BRASIL PARK SHOPPING CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 26/11/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/n6t8Uk ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS E EMPREENDEDOR DO BRASIL PARK SHOPPING em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722369-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIS DIAS DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS E EMPREENDEDOR DO BRASIL PARK SHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerida para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Determino a produção de prova pericial, a ser realizada em conformidade com os artigos 156, 158, 464 e seguintes do CPC e Resolução nº. 233/2016 do CNJ.
O custeio da referida prova pericial deverá recair sobre quem a requereu, no caso a parte requerente, conforme diretrizes contidas no art. 95 do CPC.
Nomeio o(a) perito(a) em tecnologia da informação do Juízo o(a) Sr(a).
ROBERIO DOS SANTOS, CPF: *29.***.*50-30, telefone: 98212-3564, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 16:41:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:21
Outras decisões
-
05/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 21:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS E EMPREENDEDOR DO BRASIL PARK SHOPPING em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722369-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIS DIAS DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS E EMPREENDEDOR DO BRASIL PARK SHOPPING DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2025 12:42:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS E EMPREENDEDOR DO BRASIL PARK SHOPPING em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 07:47
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:59
Outras decisões
-
19/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 13:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/02/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722369-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DIAS DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS E EMPREENDEDOR DO BRASIL PARK SHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação.
A ação foi distribuída em nome de pessoa diversa da pessoa da petição inicial, sendo assim, a parte requerente deve esclarecer tal equívoco (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024 15:23:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722369-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DIAS DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS E EMPREENDEDOR DO BRASIL PARK SHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anote-se.
A parte autora afirmou que em sede de ação de exibição de documentos houve provimento do recurso de apelação a fim de "CONDENAR A PARTE REQUERIDA em obrigação de fazer consistente na exibição de notas fiscais e/ou comprovantes que atestem de forma segura a participação da Sra.
Lúcia Pereira de Souza na promoção “Um Encanto de Natal” como portadora do número da sorte 34409".
Portanto, deverá apresentar emenda à inicial esclarecendo o pedido de item "d" formulado, em razão de coisa julgada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024 08:54:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 22:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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