TJDFT - 0723340-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:41
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/12/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 07:48
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/12/2024 16:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 20:27
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/12/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0723340-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: ANDREA REGINA SOUZA SILVA Nome: ANDREA REGINA SOUZA SILVA Endereço: Chácara 136, 14B/15A, Setor Habitacional Vicente Pires - Trecho 3, BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-845 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 3.659,54 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 20 de novembro de 2024 10:47:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 216404186 Petição Inicial Petição Inicial 24110117020484000000197294470 216404189 CONTRATO ANDREA REGINA Contrato 24110117020577500000197294473 216404190 atos constitutivos centro educacional AC Atos constitutivos 24110117020683600000197294474 216404191 proc. aguas claras X ARIANA (1) (1) (1) Procuração/Substabelecimento 24110117020814300000197294475 216668156 Certidão Certidão 24110517070428600000197528274 217697371 Despacho Despacho 24111820212365700000198432735 217697371 Despacho Despacho 24111820212365700000198432735 218169237 Petição Petição 24111917391085400000198839263 218169241 GUIA ANDREA Guia 24111917391217700000198839267 218169244 Comprovante Andrea Comprovante de Pagamento de Custas 24111917391327600000198839270 -
22/11/2024 13:58
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:58
Outras decisões
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19/11/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:21
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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