TJDFT - 0773171-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:34
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GM RIBEIRO DA COSTA RESTAURANTE - EPP em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GELSON GERALDO TELES BISPO em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/03/2025 07:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de GELSON GERALDO TELES BISPO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:31
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:31
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:23
Deferido o pedido de GELSON GERALDO TELES BISPO - CPF: *23.***.*64-39 (REQUERENTE).
-
07/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/02/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 19:34
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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01/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GM RIBEIRO DA COSTA RESTAURANTE - EPP em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GELSON GERALDO TELES BISPO em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) determinar que a parte Ré exclua o vínculo trabalhista informado, promovendo a regularização/retificação da pendência junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, INSS e Caixa Econômica Federal, no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa a ser posteriormente fixada em caso de descumprimento. b) condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de 01/05/2017, data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput", da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:36
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de GM RIBEIRO DA COSTA RESTAURANTE - EPP em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/10/2024 02:27
Publicado Ata em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2024 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:20
Deferido o pedido de GELSON GERALDO TELES BISPO - CPF: *23.***.*64-39 (REQUERENTE).
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20/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/08/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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