TJDFT - 0715240-67.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA LIMA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715240-67.2024.8.07.0004 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GILBERTO DA SILVA LIMA JUNIOR REQUERIDO: WESLEY CONCEICAO CARVALHO LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES E INDENIZAÇÃO, distribuída a este Juizado Especial Cível.
Em manifestação de ID219859723, a parte autora requereu a redistribuição do feito a Juízo distinto do presente.
No entanto, a previsão legal contida no art. 51, II da Lei nº 9099/95, prevê para os casos em que “for inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento”, sua extinção é medida que se impõe, cabendo à parte autora, portanto, renovar a sua pretensão perante o Juízo competente, adequando-se ao procedimento próprio.
Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer, processar e julgar o feito e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora e, após, arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
11/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/12/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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