TJDFT - 0723699-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 248654793), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito, uma vez que a homologação do acordo, requerimento expressamente formulado no termo ora homologado leva à extinção com consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/09/2025 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JORGE BORGES DA COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LUZIA BORGES DA COSTA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723699-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUZIA BORGES DA COSTA EXECUTADO: JORGE BORGES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE BORGES DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 246381324, intimo a parte exequente para juntar planilha de cálculo atualizado com decote dos valores levantados.
Após, proceda-se pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, no intuito de garantir o pagamento do débito remanescente, conforme o ID. 227029762. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
24/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:15
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:15
Outras decisões
-
05/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:43
Outras decisões
-
19/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723699-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUZIA BORGES DA COSTA EXECUTADO: JORGE BORGES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE BORGES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se eventual manifestação dos devedores, no prazo de 5 dias, sobre os termos da petição retro.
Ultrapassado o referido prazo, sem manifestação dos executados, o depósito de ID 231444112 será recebido como pagamento parcial do débito, ficando autorizada, nessa hipótese, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora.
Ademais, não havendo manifestação dos devedores, no prazo supramencionado, o feito deverá prosseguir até seus ulteriores termos, por meio da pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, no intuito de garantir o pagamento do débito remanescente.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/05/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:29
Outras decisões
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de LUZIA BORGES DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de JORGE BORGES DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 20:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:12
Outras decisões
-
21/02/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723699-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUZIA BORGES DA COSTA EXECUTADO: JORGE BORGES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE BORGES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o prazo final de 5 (cinco) dias, para que o autor cumpra totalmente com a decisão precedente (ID 217927037), devendo esclarecer se foi realizado acordo entre as partes, e juntar a cópia do referido instrumento ao processo. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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