TJDFT - 0754489-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 18:03
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 14:17
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 17:13
Expedição de Carta.
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17/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para reconhecer a fraude perpetrada e condenar o banco Réu a restituir à parte Autora, de forma simples, a quantia de R$ 1.857,83 (um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), com correção monetária a contar da data do desembolso e com incidência de juros e mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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20/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 13:00
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:40
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 16:55
Expedição de Carta.
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18/09/2024 12:43
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 00:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/09/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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