TJDFT - 0730980-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:52
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
CCS-BACEN.
INUTILIDADE DA MEDIDA. 1.
Acerca do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, a Circular n. 3.347/2007, do Banco Central do Brasil, esclarece que o CCS-BACEN consiste em sistema destinado a armazenar informações de clientes de instituições financeiras e seus representantes legais, relativas a Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e datas de início e fim do relacionamento daqueles com as citadas instituições. 2.
A consulta anterior ao sistema SisbaJud já apresentou dados referentes a eventuais relações jurídicas entre as instituições financeiras e os devedores.
A parte agravante não indicou qualquer operação bancária que constaria de eventual consulta ao CCS-BACEN e que não estaria alcançada pelo SisbaJud, diante da identidade entre as bases de dados. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
14/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:22
Conhecido o recurso de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2024 17:24
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 19:18
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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29/07/2024 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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