TJDFT - 0705880-15.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:10
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS VIERA em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705880-15.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON SANTOS VIERA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em nome do contraditório, dê-se vista à requerida da petição de ID 171788129 e documentos respectivos para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 09:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/09/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS VIERA em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/09/2023 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2023 00:10
Recebidos os autos
-
10/09/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/08/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:37
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705880-15.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON SANTOS VIERA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 168152501, uma vez que os dados fornecidos e documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705880-15.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON SANTOS VIERA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, ou esclareça se reside com a pessoa titular da conta de energia elétrica de ID 164474370, comprovando documentalmente, o vínculo que as une.
Neste último caso, retornem os autos conclusos para nova análise.
Apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/07/2023 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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