TJDFT - 0725756-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:26
Homologada a Transação
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10/02/2025 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/02/2025 20:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 15:18
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2025 02:20
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 10:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/12/2024 02:41
Decorrido prazo de PATRICY ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de PATRICY ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 13:52
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:52
Recebida a emenda à inicial
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09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725756-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICY ALBUQUERQUE DOS SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes aos advogados signatários da petição inicial, devidamente assinado; b) juntar aos autos comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.) À Secretaria para providências.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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