TJDFT - 0705945-12.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 09:01
Recebidos os autos
-
19/06/2025 09:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/06/2025 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*68-20 (REVEL).
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19/06/2025 09:01
Outras decisões
-
10/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:59
Outras decisões
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03/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705945-12.2024.8.07.0002 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA, JAQUELINE DE OLIVEIRA VIEIRA, CRISTIANE DANIELY DE OLIVEIRA VIEIRA, ERIK RODRIGO DE OLIVEIRA VIEIRA REVEL: MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS D E C I S Ã O Considerando que o julgamento da ação de reconhecimento e extinção de união estável, processo n. 0705296-47.2024.8.07.0002, em tramitação na 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, poderá interferir no julgamento da presente ação, intimem-se os autores para esclarecer se pretendem prosseguir com esta ação.
Prazo de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
20/05/2025 14:31
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:31
Outras decisões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ERIK RODRIGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CRISTIANE DANIELY DE OLIVEIRA VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ERIK RODRIGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE DANIELY DE OLIVEIRA VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:08
Outras decisões
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06/05/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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21/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ERIK RODRIGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de CRISTIANE DANIELY DE OLIVEIRA VIEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA VIEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE DANIELY DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *14.***.*70-68 (AUTOR), ERIK RODRIGO DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *08.***.*87-23 (REQUERENTE), ROSA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *64.***.*58-15 (AUTOR).
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14/02/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:06
Gratuidade da justiça não concedida a JAQUELINE DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *09.***.*18-20 (REQUERENTE).
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705945-12.2024.8.07.0002 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA, CRISTIANE DANIELY DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERENTE: JAQUELINE DE OLIVEIRA VIEIRA, ERIK RODRIGO DE OLIVEIRA VIEIRA REU: MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS D E C I S Ã O Verifica-se que os requerentes não cumpriram integralmente a decisão de ID 218510040, uma vez que não juntaram a certidão de ônus atualizada do imóvel.
Isso posto, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para juntada da certidão supracitada.
No mesmo prazo, ficam os requerentes intimados a informar se foi aberto o inventário de Jordão Vieira e nomeado inventariante no processo.
Venha a comprovação da nomeação, se for o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
08/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ERIK RODRIGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANE DANIELY DE OLIVEIRA VIEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA VIEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ERIK RODRIGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANE DANIELY DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 22:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:40
Outras decisões
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29/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705945-12.2024.8.07.0002 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA, CRISTIANE DANIELY DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERENTE: JAQUELINE DE OLIVEIRA VIEIRA, ERIK RODRIGO DE OLIVEIRA VIEIRA REU: MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS D E C I S Ã O Emende-se a inicial para que se apresente: 1) certidão de casamento atualizada e certidão de óbito do falecido; 2) endereço completo da ré e do imóvel cuja reintegração de posse se almeja; 3) certidão de ônus atualizada do imóvel, além de outros documentos referentes ao exercício de atos de posse do falecido sobre o imóvel; 4) prova da hipossuficiência da autora JAQUELINE DE OLIVEIRA VIEIRA, uma vez que seus rendimentos não justificam o deferimento da gratuidade; 5) tramita entre as partes ação de reconhecimento e dissolução de união estável n. 0705296-47.2024.8.07.0002, na qual a ré colaciona cessão de direito de um imóvel adquirido na constância da união estável; assim, esclareça-se o interesse nesta demanda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
23/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
23/11/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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