TJDFT - 0725792-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:43
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de VIDA MEDICAL EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA. - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de HUCIENE JOSE DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação
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25/02/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de HUCIENE JOSE DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/02/2025 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 02:22
Recebidos os autos
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13/02/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/12/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 02:41
Decorrido prazo de HUCIENE JOSE DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725792-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUCIENE JOSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIDA MEDICAL EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA. - ME DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0728161-49.2024.8.07.0007, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:09
Outras decisões
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05/12/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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