TJDFT - 0722085-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 06:18
Recebidos os autos
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11/07/2025 06:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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28/05/2025 10:44
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2025 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2025 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/02/2025 21:54
Juntada de Certidão
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09/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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09/02/2025 13:00
Suscitado Conflito de Competência
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04/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 20:23
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:23
Outras decisões
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24/01/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 21:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:39
Declarada incompetência
-
16/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/12/2024 21:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722085-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: GABRIEL MARRA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Na forma do art. 3º, da Resolução n. 16 de 04 de novembro de 2014, c/c os arts. 1º e 2º, da Portaria Conjunta n. 47, de 21 de maio de 2015, do TJDFT, a competência para o processamento das ações dessa natureza em Taguatinga concentra-se na Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Ante o exposto, ao tempo em que declaro a incompetência deste Juízo, declino da competência em favor da Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Façam-se as anotações necessárias e remetam os autos ao juízo competente.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/12/2024 18:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:27
Declarada incompetência
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27/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/11/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 08:38
Recebidos os autos
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31/10/2024 08:38
Declarada incompetência
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18/10/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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