TJDFT - 0775600-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 12:25
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TAINA MARIA DA SILVA PERDIGAO em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de VICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/04/2025 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte Executada comprove o depósito do remanescente, nos termos da petição de ID nº 230473178, sob pena de expropriação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
04/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/02/2025 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/01/2025 09:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775600-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINA MARIA DA SILVA PERDIGAO REU: VICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte TAINA MARIA DA SILVA PERDIGAO em desfavor da parte VICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente no valor de R$ 9.084,71.
Intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:18
Deferido o pedido de TAINA MARIA DA SILVA PERDIGAO - CPF: *07.***.*71-30 (AUTOR).
-
07/01/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/01/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor depositado ao ID n° 219116831, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/12/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 21:52
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/10/2024 16:52
Homologada a Transação
-
18/10/2024 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/10/2024 20:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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