TJDFT - 0780397-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:58
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:48
Outras decisões
-
23/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:20
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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09/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:40
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:57
Outras decisões
-
25/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/03/2025 19:44
Recebidos os autos
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19/03/2025 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:07
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0780397-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
04/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:16
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:16
Outras decisões
-
17/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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10/09/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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