TJDFT - 0742283-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:48
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL.
CRIME QUE PASSOU A SER CONSIDERADO HEDIONDO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
SAÍDA TEMPORÁRIA.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
LEI N. 14.843/2024.
IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que concedeu saídas temporárias ao reeducando condenado por crime hediondo.
O agravante sustenta que a nova redação do art. 122, § 2º, da Lei de Execução Penal, que veda a concessão de saídas temporárias a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, deveria ser aplicada ao caso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.
A questão em discussão consiste em determinar se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.843/2024, que restringem o benefício da saída temporária a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, podem ser aplicadas retroativamente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A nova redação do art. 122, § 2º, da Lei de Execução Penal, introduzida pela Lei n. 14.843/2024, torna a execução da pena mais gravosa ao vedar o benefício da saída temporária para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. 2.
Em razão de seu caráter penal mais severo, a retroatividade dessa disposição legal é vedada pela Constituição Federal, art. 5º, XL, que consagra o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. 3.
Se o crime pelo qual o reeducando foi condenado ocorreu antes da vigência da Lei n. 14.843/2024, incabível a aplicação retroativa da nova norma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 1.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: A alteração promovida pela Lei n. 14.843/2024, que impede a concessão de saídas temporárias a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, não pode ser aplicada retroativamente a fatos ocorridos antes da sua vigência, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL; CP, art. 2º; LEP, art. 122, § 2º, com redação dada pela Lei n. 14.843/2024.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 471; STJ, AgRg no HC 929034/SP, rel.
Min.
Ribeiro Dantas, j. 21.08.2024; STF, HC 240.770, Min.
André Mendonça, j. 28.05.2024. -
24/11/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:54
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/11/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 09:28
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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15/10/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/10/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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