TJDFT - 0794821-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:56
Outras decisões
-
09/09/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:11
Outras decisões
-
21/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:42
Outras decisões
-
16/06/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 14:06
Não conhecidos os embargos de declaração
-
30/04/2025 14:06
Outras decisões
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/03/2025 01:29
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 03:14
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0794821-95.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: G.
B.
D.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: REJANE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, intime-se a parte autora/embargada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 19/03/2025.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
19/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0794821-95.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: G.
B.
D.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: REJANE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 07/03/2025.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
07/03/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 19:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2025 20:46
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
18/02/2025 16:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0794821-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
B.
D.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: REJANE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais proposta por G.
B.
D.
S.
P. em face de ÚNICA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR EM SAÚDE MENTAL.
Narra o autor, em síntese, que: i) é uma criança de quatro anos com diagnóstico de transtorno do espectro autista não verbal, beneficiário do plano de saúde CNU, coletivo por adesão, estando adimplente; ii) realizava terapia multidisciplinar (Terapia ABA) de 20h na clínica Única Kids, que suspendeu o atendimento do autor sob a alegação de pendências relacionadas à autorização de guias pelo plano de saúde; iii) após 48 dias sem atendimento terapêutico, a ré disponibilizou 12h de terapias, no entanto, em setor diferente (Sheldon) ao que ele estava (Temple); e iv) atualmente faz 12h de terapias na ré e 5h no centro clínico da Unimed, totalizando 17h semanais; v) devido à dificuldade de adaptação e por falta de disponibilidade de tempo na nova rotina terapêutica, não há mais a necessidade do restabelecimento da grade anterior no total de 20h semanais na Clínica Única Kids.
Requereu a concessão da tutela de urgência para obrigar a ré a manter, sem interrupções, a grade atual de terapias às segundas, terças e sextas, das 8h às 12h, com a alteração do setor Sheldon para o setor Temple.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da tutela de urgência (ID 217702685). É o relatório.
Decido.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O autor possui diagnóstico de transtorno do espectro autista, sendo necessário o acompanhamento com equipe multidisciplinar especialista no diagnóstico de TEA com intervenção ABA e/ou Denver, com 20h semanais (ID 215241134).
No relatório de ID 215243764 consta que o autor efetuava tratamento no setor Temple e que a criança apresenta demandas a serem trabalhadas.
Pelos documentos juntados com a inicial, é possível inferir que a ré tem enviado o pedido de autorização da guia de atendimento à operadora de saúde Unimed – CNU sem observar o prazo mínimo necessário para a análise e, em seguida, envia mensagem por aplicativo solicitando aos pais que entrem em contato com a operadora para agilizar a liberação da guia, sob pena de seu filho ficar sem atendimento, repassando ilegalmente aos seus familiares a responsabilidade inerente ao seu negócio, fato que trouxe prejuízos ao prosseguimento do tratamento.
Diante do que foi relatado na petição de ID. 218402093, em face dos problemas ocasionados pela demora no encaminhamento dos pedidos de autorização, o autor perdeu a sua vaga na clínica.
Todavia, atualmente, faz 12h de terapias com a ré e 5h no Centro Clínico da Unimed.
Diante desse novo cenário, a pretensão foi modificada para que se imponha à ré que mantenha a grade atual de atendimento às segundas na estação Kids e terças e sextas seja alterado o atendimento do setor Sheldon para o setor Temple.
Com efeito, a documentação demonstra, ao menos nesse juízo de cognição primária, que há plausibilidade do direito do autor, pois a Clínica não está enviando os pedidos de autorização no prazo necessário para a análise do plano de saúde e isso ensejou prejuízos ao seu tratamento.
O perigo de dano irreparável mostra-se evidente, uma vez que a interrupção do tratamento pode agravar a saúde da criança.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela de urgência para determinar à requerida que mantenha sem interrupções a grade atual de terapias às segundas, terças e sextas, das 8h às 12h, totalizando 12h semanais, com a alteração do setor Sheldon para o setor Temple, no prazo de cinco dias, bem como encaminhe os pedidos de autorização das guias de tratamento com antecedência mínima de 10 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.000,00 para cada descumprimento.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
Em razão da tutela de urgência, o mandado de citação deverá ser cumprido por oficial de justiça.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 18:01
Outras decisões
-
05/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:39
Outras decisões
-
14/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a G. B. D. S. P. - CPF: *07.***.*47-00 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 18:19
Outras decisões
-
06/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2024 16:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794821-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: G.
B.
D.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: REJANE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME DECISÃO Redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis da circunscrição judiciária de Brasília, conforme id 215280188. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:24
Declarada incompetência
-
28/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 21:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 21:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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