TJDFT - 0717067-98.2024.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:50
Processo Desarquivado
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31/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:36
Arquivado Provisoramente
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26/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:20
Arquivado Provisoramente
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18/03/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 13:20
Desentranhado o documento
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18/03/2025 13:13
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 15:02
Processo Desarquivado
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14/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:09
Arquivado Provisoramente
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13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:03
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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10/03/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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10/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:02
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0717067-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: JUIZO DO TRIBUNAL DO JURI DE SAMAMBAIA CERTIDÃO Novamente, intimo o Dr.
HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA - OAB DF57027-A para que informe se houve o levantamento do veículo localizado no DCB.
Prazo: 5 dias.
Samambaia/DF, 13 de janeiro de 2025.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
13/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:38
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:49
Expedição de Alvará.
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12/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0717067-98.2024.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: JUIZO DO TRIBUNAL DO JURI DE SAMAMBAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição do veículo VW/UP TAKE MCV – COR PRATA – PLACA PAY-4993/DF, formulado por Patrícia de Oliveira Rodrigues (ID n. 215317853).
A requerente não juntou o DUT do veículo, porém, apresentou procurações relacionadas ao automóvel (ID n. 215317863).
Instado, o MPDFT concordou com a restituição do veículo (ID n. 215964014).
Foi determinada consulta no sistema Infoseg para verificar a propriedade do veículo.
Consulta juntada no ID n. 216239887, em que foi possível verificar a pessoa de Augusto Gouveia de Sousa como proprietário no órgão competente. É o breve relatório.
Decido.
Apesar da ausência do DUT do veículo assinado, as procurações apresentadas supostamente comprovariam a posse legítima do veículo apreendido (procuração de Augusto Gouveia de Sousa para Philip Rodrigues Rosa em 18/10/2018 e por fim de Philip para a requerente em 15/05/2020).
De fato, a procuração para a requerente foi outorgada no dia seguinte a apreensão do veiculo (AAA 282/2020 - ID n. 215317858), mas ficou demonstrado nos autos principais que a requerente já estava na posse do veículo no momento da apreensão, de modo que já havia sido realizada a tradição do bem móvel, sendo a regularização junto ao órgão de trânsito de natureza meramente administrativa.
Ademais, por meio da consulta ao sistema Infoseg, foi possível verificar que apesar de constar alienação fiduciária, não há restrição no Renajud e, ainda, em busca manual no site deste Tribunal, não foi encontrada ação de busca e apreensão do veículo em nome do proprietário no órgão competente (Augusto).
Vale destacar que a requerente foi impronunciada nos autos principais, bem como já realizada perícia no veículo (ID n. 215317871).
Dessa forma, DEFIRO a restituição pretendida, com apoio no art. 120 do CPP.
Fica a cargo da requerente sanar as pendências administrativas nos órgãos de trânsito e com a instituição financeira, sob pena de ineficácia da autorização supracitada, que não a exime do cumprimento de exigências legais alheias ao processo criminal.
Por fim, o advogado da requerente pugnou pela expedição de alvará em seu nome.
A requerente esta presa por outro processo.
A procuração juntada (ID n. 215317856) apesar de específica para promover o pedido de restituição, não confere poderes especiais para o levantamento de alvará em nome do advogado.
Desse modo, fica o causídico intimado a regularizar a procuração - no caso de expedição do alvará em seu nome - no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntada a procuração com os poderes especiais supracitados, fica desde já autorizada a expedição de alvará em nome do Advogado.
Após a expedição do alvará, encaminhe-se ao DETRAN a comunicação da posse do veículo por PATRICIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, para as anotações cabíveis, uma vez que se apresentou como "compradora do aludido automóvel", embora não tenha providenciado a regularização administrativa, assumindo a responsabilidade pela posse do aludido bem.
Instrua-se o ofício subscrito pelo Diretor de Secretaria com as cópias das procurações apresentadas nos autos, bem assim com o alvará expedido.
Após, arquivem-se os autos.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [4] -
06/11/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:08
Deferido o pedido de PATRICIA DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *25.***.*02-54 (REQUERENTE).
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30/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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30/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:23
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:23
Outras decisões
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28/10/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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