TJDFT - 0724580-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO LEANDRO DA CRUZ em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CRUZ LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724580-26.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: TATIANA FERREIRA NATAL REU: BANCO DO BRASIL SA, CRUZ LTDA, JOAO LEANDRO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de n. 0730865-22.2025.8.07.0000, e da decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal, conforme ID 244694389.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Considerando a presença de dados pessoais, que compreende os dados bancários da autora, determino o sigilo nos documentos juntados nos IDs 246181859 a 246181863, e 246169924.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tais documentos somente ao(s) advogado(s) da(s) parte(s).
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Dê-se vista às partes requeridas, em 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
25/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO LEANDRO DA CRUZ em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CRUZ LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de TATIANA FERREIRA NATAL em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 16:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:06
Outras decisões
-
24/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:28
Concedida em parte a tutela provisória
-
05/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
05/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
05/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:28
Outras decisões
-
02/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de TATIANA FERREIRA NATAL em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724580-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA FERREIRA NATAL REU: BANCO DO BRASIL SA, CRUZ LTDA, JOAO LEANDRO DA CRUZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que a parte ré JOAO LEANDRO DA CRUZ apresentou contestação e procuração nos autos, IDs 234146782 e 233524771.
Ainda, verifiquei no ID 231454127, referente ao cumprimento da carta precatória de ID 225982018, que não houve a citação da parte ré CRUZ LTDA na pessoa de seu sócio JOAO LEANDRO DA CRUZ conforme determinado no ID 225502774.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CRUZ LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724580-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: TATIANA FERREIRA NATAL REU: BANCO DO BRASIL SA, CRUZ LTDA, JOAO LEANDRO DA CRUZ CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 22:04
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:45
Deferido o pedido de TATIANA FERREIRA NATAL - CPF: *16.***.*29-20 (AUTOR).
-
10/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de TATIANA FERREIRA NATAL em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724580-26.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: TATIANA FERREIRA NATAL REU: BANCO DO BRASIL SA, CRUZ LTDA, JOAO LEANDRO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar acerca da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, pelos motivos já declinados (ID 214761564).
Considerando a presença de dados pessoais, defiro o sigilo nos documentos juntados no ID 219524593, 219525395, 219525397, 219525402, 219525399, 219525400.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tais documentos somente ao(s) advogado(s) da(s) parte(s).
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
No mais, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa de endereço realizada nos sistemas disponíveis, observando-se a certidão de ID 219019652, promovendo a citação do segundo e terceiro requeridos, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
16/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:56
Outras decisões
-
04/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Decorrido prazo de TATIANA FERREIRA NATAL em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2024 19:13
Outras decisões
-
16/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0787860-41.2024.8.07.0016
John de Castro Brasil
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Patricia Almeida Proenca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 19:56
Processo nº 0749876-68.2024.8.07.0001
Milleniun Comercio e Servicos de Calhas ...
Construtora Dois Irmaos Importadora e Se...
Advogado: Mayra Emiliano Cezario de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 14:37
Processo nº 0705202-72.2024.8.07.0011
Carlos da Silva Guinsburg
Maria Cecilia da Silva Sisconetto
Advogado: Danielle da Silva Baldasso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 14:38
Processo nº 0771530-66.2024.8.07.0016
Huet Pereira de Azevedo Neto
Leticia Mara Lima Silva
Advogado: Elizio Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 18:20
Processo nº 0713864-31.2024.8.07.0009
Vania Maria Moreira
Leonardo Machado Carvalho Bessa
Advogado: Elana Estefane Volpato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 16:16