TJDFT - 0707254-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707254-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARY LUCIA VILELA MARTINS REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte autora para providenciar sua retirada no sistema ou nesta Secretaria.
BRASÍLIA-DF, 25 de Março de 2024 09:24:01.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
25/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:10
Determinado o arquivamento
-
13/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/03/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:31
Outras decisões
-
05/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/02/2024 17:40
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO) em 12/12/2023.
-
27/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARY LUCIA VILELA MARTINS em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:55
Deferido o pedido de MARY LUCIA VILELA MARTINS - CPF: *53.***.*43-91 (REQUERENTE).
-
16/11/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de TIM S/A em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 18:28
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de TIM S/A em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de MARY LUCIA VILELA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de TIM S/A em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707254-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARY LUCIA VILELA MARTINS REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A DECISÃO A decisão de id 156002162 deferiu o pedido de tutela de urgência para “determinar à requerida Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, à reativação e liberação da linha telefônica de número nº 61- 3387-5286, para fins de portabilidade, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000 (dez mil reais).
Em manifestação de id 159302591, a requerente pediu a aplicação da multa, alegando o descumprimento da requerida Oi quanto à determinação mencionada.
Instada a se manifestar no prazo de 48 horas a fim de comprovar o cumprimento da obrigação (reativação da linha - id 159884024), a requerida Oi informou “que não foi possível o devido cumprimento da obrigação de fazer face à inviabilidade técnica para habilitação no número (61) 3387-5286 no endereço da autora.” (id 160567678 - Pág. 1).
O processo prosseguiu e foi prolatada sentença confirmando a decisão da tutela de urgência, condenando a empresa Oi na obrigação de restabelecimento da linha telefônica nº (61) 3387-5286 para fins de portabilidade, bem como condenando as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$6.000,00 a título de dano moral.
A requerida Tim efetuou pagamento parcial (id 168005645 - Pág. 2).
Verifico que o presente feito encontra-se com prazo para recurso em andamento.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Decorrido in albis o prazo de recurso, expeça-se alvará eletrônico do valor depositado em juízo (id 168005645 - Pág. 2) em favor da requerente (dados bancários id 168373702 - Pág. 1).
E intimem-se as partes requeridas para pagamento voluntário da condenação, fixada na sentença, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC.
Passo à análise do pedido da autora quanto à aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer fixada na tutela de urgência.
Conforme noticiado pela requerida Oi, há inviabilidade para o cumprimento da obrigação de fazer pelos motivos que a seguir transcrevo: “não há viabilidade para Fibra no endereço da parta autora, e para efetuarmos qualquer ativação da linha em sistema ou em campo (casa do cliente), em sistema precisa ter a viabilidade para haver tramitação.
Por tal motivo, aplica-se assim, a impossibilidade da ativação em sistema para portar.
Não há demais possibilidades.” (id 160567678 - Pág. 1).
Esclareço ao autor que, uma vez demonstrada a impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer, esta deverá ser convertida em perdas e danos (art. 499 do CPC).
No presente caso, ante a impossibilidade alegada pela parte ré, converto a obrigação de fazer (reativar a linha 61- 3387-5286) em perdas e danos no valor de R$ 6.000,00.
Desse modo, não há mais que se falar em obrigação de fazer a ser cumprida nos autos.
Intime-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
25/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:24
Outras decisões
-
14/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0707254-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARY LUCIA VILELA MARTINS REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TIM S/A SENTENÇA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 48 de Lei 9.099/95.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
A temática da multa deverá ser apreciada, quando e se houve a necessidade do cumprimento de sentença e será apreciada pelo Juízo da causa e não por este Juízo extraordinário do mutirão.
As temáticas de aplicação de mecanismos de coerção para o cumprimento das obrigações são típicas da fase do cumprimento de sentença.
No tocante a confirmação da tutela de urgência, esta é implícita com a procedência do pedido, mas estes embargos integrarão a sentença, a fim de não restar dúvidas quanto à sua confirmação.
No tocante o gênero perdas e danos formulados na inicial (item “f” dos pedidos – ID 155919904 - Pág. 16), houve o acolhimento da espécie do dano moral.
Não houve demonstração de dano material.
Este não se presume e necessita de provas.
Ante o exposto, ACOLHO, em parte, os embargos e faço integrar a sentença, a fim de constar expressamente que: CONFIRMO a decisão de tutela de urgência de ID 156002162.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 3 de agosto de 2023.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/08/2023 07:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/08/2023 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/08/2023 18:48
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO) e TIM S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (REQUERIDO) em 01/08/2023.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de TIM S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de TIM S/A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/06/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de TIM S/A em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/06/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 00:15
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
31/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:57
Outras decisões
-
19/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 05:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
04/05/2023 15:37
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO) em 02/05/2023.
-
03/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:46
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:10
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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