TJDFT - 0701021-57.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
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07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:29
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:29
Determinado o arquivamento
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27/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/10/2023 02:51
Recebidos os autos
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27/10/2023 02:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 16:33
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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06/10/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701021-57.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: KELVIN ARAUJO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença.
Após celebração de acordo extrajudicial de ID 172145619, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Registro que nesta data determinei a interrupção das consultas por meio do sistema SISBAJUD.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente para informar os dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a informação, defiro desde já a expedição de alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte exequente, para levantamento da quantia de R$ 1.709,75 bloqueada por meio do SISBAJUD, conforme documentos em anexo.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Custas finais pelo réu.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
P.R.I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 23:10
Recebidos os autos
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21/09/2023 23:10
Homologada a Transação
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19/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:18
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701021-57.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: KELVIN ARAUJO NASCIMENTO DESPACHO A planilha de ID 164547069 não está de acordo com a sentença proferida nos autos (ID 95173568).
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente traga nova planilha de débito, tendo como o valor base de R$ 6.069,41, corrigido monetariamente e com juros de 1% incidentes a partir de 12/01/2021, devendo, ainda, incluir os 10% (dez por cento) de honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa de 10% (dez por cento).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/08/2023 06:05
Recebidos os autos
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01/08/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de KELVIN ARAUJO NASCIMENTO em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 22:49
Recebidos os autos
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12/06/2023 22:49
Outras decisões
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26/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2023 23:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 16:24
Recebidos os autos
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02/05/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 16:11
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
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05/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 14:51
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de KELVIN ARAUJO NASCIMENTO em 02/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 23:44
Recebidos os autos
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27/07/2021 23:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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22/07/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/07/2021 16:43
Recebidos os autos
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20/07/2021 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/07/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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20/07/2021 17:27
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de KELVIN ARAUJO NASCIMENTO em 14/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/06/2021.
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22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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20/06/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2021 22:38
Recebidos os autos
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20/06/2021 22:38
Julgado procedente o pedido
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17/06/2021 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/06/2021 16:13
Juntada de Certidão
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15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de KELVIN ARAUJO NASCIMENTO em 14/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/01/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 11:18
Recebidos os autos
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19/01/2021 11:18
Decisão interlocutória - recebido
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15/01/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/01/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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