TJDFT - 0724557-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 21:34
Recebidos os autos
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09/09/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 21:34
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724557-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MFT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REU: CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME DESPACHO O feito está apto para julgamento.
Contudo, a parte autora, em 5 dias, apresente memória de cálculo atualizada.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 20:18
Recebidos os autos
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19/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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05/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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09/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0724557-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MFT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REU: CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME Objeto: Citação de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-40, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme decisão ID 219688794.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 06 de Maio de 2025 18:02:41.
Eu, LUDMILLA DE MELO SILVA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
06/05/2025 18:05
Expedição de Edital.
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06/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MFT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724557-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MFT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REU: CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de rescisão de contrato de locação, despejo e alugueres, com pedido de concessão de liminar.
Consoante o disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, a liminar de desocupação somente será concedida quando o contrato estiver desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37.
No caso em apreço, o contrato está garantido por fiança.
Logo, incabível o pedido.
ISSO POSTO, indefiro o pedido de concessão de liminar.
Citem-se.
Advirta-se a parte ré de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, renove-se a diligência; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, indicando, se souber o paradeiro do contraparte e, não feito, em razão do princípio do impulso oficial, expeça-se em ato ato contínuo edital citatório, com consignação de prazo de 20 (vinte) dias, com a adoção das medidas legais, sob pena de extinção, advertindo-a sobre o não cabimento da suspensão do feito e a sua extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/12/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 14:05
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/12/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:35
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:35
Declarada incompetência
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25/11/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 14:09
Desentranhado o documento
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25/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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