TJDFT - 0724647-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE MARQUES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724647-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS REU: GUILHERME HENRIQUE MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao ofício encaminhado à Secretaria de Economia.
De ordem, faço intimar a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724647-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS REU: GUILHERME HENRIQUE MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao Ofício encaminhado ao DETRAN/DF.
Faço intimar a autora para ciência e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 03:04
Publicado Edital em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:35
Expedição de Edital.
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28/05/2025 10:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 14:39
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE MARQUES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para condenar o réu à obrigação de fazer, atinente à transferência da propriedade do veículo para o seu nome, além de todos os débitos relacionados ao veículo.Contudo, diante da revelia, desde logo determino a expedição de oficio ao DETRAN/DF e à Secretaria de Fazenda, para que transfiram a titularidade do veículo descrito na inicial (Seat Cordoba, placa JFT9514) para o nome do réu Guilherme Henrique Marques, a contar da data desta sentença.
Apenas em relação às pontuações referentes às multas de trânsito, a alteração da titularidade deverá retroagir à data da tradição, ocorrida em 25/10/2017.Admito que a autora formule nesses mesmos autos o pedido de liquidação de sentença, a fim de reaver do réu eventuais os valores pagos em razão da solidariedade, por dívida do veículo constituídas após a tradição (25/10/2017).Pela sucumbência mínima do autor, CONDENO a ré ao pagamento integral das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. -
28/04/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724647-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS REU: GUILHERME HENRIQUE MARQUES DECISÃO Em especificações de provas, as partes não se manifestaram.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/04/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:05
Decretada a revelia
-
14/04/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE MARQUES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE MARQUES em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:46
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE MARQUES em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724647-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS REU: GUILHERME HENRIQUE MARQUES DESPACHO O réu já foi citado.
Diante do noticiado na ata de conciliação, id. 219581805, intime-se a autora para, em até 30 dias, juntar minuta de acordo.
Findo o prazo sem manifestação, inicie-se o prazo de oferta de contestação, via publicação.
Com a juntada da minuta, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/12/2024 13:55
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/12/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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03/12/2024 15:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 02:30
Recebidos os autos
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02/12/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:38
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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15/11/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE DANTAS DOS SANTOS - CPF: *88.***.*12-91 (AUTOR).
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30/10/2024 15:26
Outras decisões
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30/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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