TJDFT - 0718184-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:04
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:04
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
11/09/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 17:16
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718184-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: LUCIENE LELIS GUEDES CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora acerca da resposta CNIB de id 247081208, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/07/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718184-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: LUCIENE LELIS GUEDES DECISÃO A CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB é um sistema criado para o cumprimento de decisões judiciais que determinam a indisponibilidade de bens e, considerando que os resultados anteriores foram infrutíferos, viável o seu processamento de modo a se localizar patrimônio do executado para quitar o débito.
A propósito, colaciono entendimento do E.TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA JUDICIAL.
FACULDADE DO CREDOR.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na hipótese, a credora pretende que seja deferida pesquisa de bens do devedor no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens "é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as ordens de indisponibilidade de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas". 2.1.
O acesso à base de dados em questão não está condicionado à obtenção de ordem judicial pelo sujeito interessado, que pode requerer o acesso ao CNIB diretamente ao cartório extrajudicial, com o devido recolhimento dos respectivos emolumentos. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1240970, 07141969820198070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.)" Contudo, antes da efetivação da medida, é imperioso alertar que o sistema gera a obrigação do exequente de realizar o pagamento dos emolumentos necessários à averbação da indisponibilidade, na matrícula de cada imóvel encontrado, tal qual ocorre com a averbação premonitória.
O pagamento também é exigido em caso de baixa da averbação.
Portanto, considerando-se que o próprio advogado pode diligenciar a busca de bens de propriedade do devedor nos sistemas eletrônicos atualmente disponibilizados pelos Cartórios On-Line, e que esse mecanismo pode ser menos oneroso, notadamente porque a determinação de indisponibilidade recai sobre todo o patrimônio do devedor, e não sobre bem individualizado.
Assim, primeiramente determino a intimação do exequente para esclarecer se de fato possui interesse na consulta ao CNIB, ficando desde logo advertido de que deverá efetuar o pagamento de eventuais emolumentos, seja no momento da averbação, seja no da baixa da restrição.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Havendo resposta positiva, desde logo DEFIRO a consulta ao CNIB para a finalidade pretendida pelo exequente.
Do resultado advindo da consulta, intime-se a exequente para ciência e manifestação por 10 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2025 08:15
Recebidos os autos
-
28/06/2025 08:15
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 19:27
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718184-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: LUCIENE LELIS GUEDES DECISÃO Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam desde já deferidas as pesquisas Renajud e Infojud em desfavor da parte executada, nos termos já definidos em ID 228934578.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
14/03/2025 12:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:53
Outras decisões
-
12/03/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
07/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718184-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: LUCIENE LELIS GUEDES DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:04
Decretada a revelia
-
03/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 13/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:22
Outras decisões
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:50
Declarada incompetência
-
30/08/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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