TJDFT - 0795244-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 25/06/2025
 - 
                                            
04/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 15:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/06/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
25/06/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
25/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
19/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/06/2025.
 - 
                                            
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/06/2025 23:59.
 - 
                                            
03/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
 - 
                                            
26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
26/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
06/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/04/2025.
 - 
                                            
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
 - 
                                            
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795244-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: MANOEL CRISTINO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:46:01.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 - 
                                            
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 02/04/2025 23:59.
 - 
                                            
02/04/2025 18:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/04/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
01/04/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
01/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
 - 
                                            
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
17/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2025 19:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2025 19:02
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
14/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
15/02/2025 17:48
Publicado Certidão em 14/02/2025.
 - 
                                            
15/02/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
14/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 14:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2025 14:08
Outras decisões
 - 
                                            
13/02/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
12/02/2025 21:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2025 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
12/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
12/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2025 12:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
12/02/2025 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
 - 
                                            
12/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/02/2025 11:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
12/12/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
29/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2024 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
13/11/2024 13:38
Publicado Decisão em 13/11/2024.
 - 
                                            
13/11/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
 - 
                                            
12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
08/11/2024 18:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2024 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
07/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
07/11/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
 - 
                                            
05/11/2024 14:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2024 14:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
 - 
                                            
29/10/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
29/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/10/2024 15:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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