TJDFT - 0732544-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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14/03/2025 15:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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14/03/2025 12:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/03/2025 12:46
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/03/2025 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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18/02/2025 13:40
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:20
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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03/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:52
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 23:23
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:04
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/12/2024 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Direito Processual Civil.
Agravo de instrumento.
Responsabilidade solidária.
Cobrança de dívida por inteiro de apenas um dos devedores solidários.
Cabimento.
Correção monetária.
Fazenda Pública.
Selic.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Responsabilidade solidária.
Dívida exigida apenas de um dos devedores. 2.
Atualização de débitos da Fazenda Pública.
Selic até EC 113/2021 II.
Questão em discussão 3.
Aferir se o credor pode exigir a dívida por inteiro de apenas um dos devedores solidários, e quais os critérios para a correção monetária de dívida da Fazenda Pública.
III.
Razões de decidir 4.
Nos termos do art. 275, CC, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
O preceptivo trata da solidariedade passiva, quando mais de um devedor seja responsável pela dívida como um todo.
O dispositivo confere ao credor o especial direito de exigir a dívida por inteiro de um dos devedores, sendo que a lei ressalva ao devedor acionado o direito de haver, posteriormente, a parte dos demais devedores. 5.
A aplicação da taxa Selic para atualização de débitos da Fazenda Pública (art. 3º da EC n. 113/2021), deve incidir a partir de dezembro de 2021 sobre o débito consolidado apurado, conforme orientação do art. 22, § 1º, da Res. n. 303/2019 do CNJ e do disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso desprovido. ---------- Dispositivos relevantes citados: Art. 275, CC; art. 3º EC 113/2021; art. 22, §1º, res. 303/2019 CNJ. -
22/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:22
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/11/2024 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 19:28
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2024 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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