TJDFT - 0730986-57.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 07:07
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730986-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ISABEL GONCALVES EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA MARIA ISABEL GONCALVES ingressou com cumprimento de sentença em face de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros.
A executada está em recuperação judicial, razão pela qual foi determinada a expedição de certidão de crédito e a intimação do exequente para promover a habilitação junto ao Juízo universal, o que foi realizado, conforme sentença de ID 218778209. É o relato.
Decido.
O crédito ora em execução é concursal, pois o seu fato gerador ocorreu em data anterior ao pedido de recuperação judicial.
Trata-se de questão já submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1051), tendo sido firmada a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador e não a data do trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Na hipótese dos autos, na qual já houve a homologação do plano de recuperação judicial, indubitável a ocorrência de novação, conforme sentença de ID 218778209 .
A novação consiste em modalidade de extinção da obrigação.
Assim, ao invés de somente ocasionar a suspensão processual, a novação gerada pela homologação do plano de recuperação judicial enseja a extinção deste cumprimento de sentença, conforme o entendimento atualmente consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A esse respeito, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL (CPC/2015).
AÇÃO DE COBRANÇA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NOVAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IRRELEVÂNCIA.
EXTINÇÃO DO INCIDENTE.
SITUAÇÃO DE RESPONSÁVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM COOBRIGADO OU DEVEDOR SOLIDÁRIO. 1.
A novação resultante da concessão da recuperação judicial, após aprovado o plano em assembleia, é sui generis, devendo as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora serem extintas, e não apenas suspensas.
Precedentes específicos do STJ. 2.
A decisão que acolhe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza constitutiva e atribui aos sócios a responsabilidade patrimonial pelas dívidas da sociedade. 3.
AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.867.278/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022.) Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença em face da novação.
Em face do princípio da causalidade, custas finais, se houver, caberão à executada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
05/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:31
Outras decisões
-
26/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:09
Outras decisões
-
25/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:38
Outras decisões
-
14/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 06:18
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 10:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2022 13:59
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 13:58
Processo Desarquivado
-
20/08/2020 07:06
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2020 07:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:45
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 20:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 16:07
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/07/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
06/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:34
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/06/2020 12:02
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:23
Recebidos os autos
-
16/06/2020 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/06/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 07:38
Transitado em Julgado em 16/06/2020
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES em 08/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Sentença em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Sentença em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Sentença em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:25
Publicado Sentença em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:25
Publicado Sentença em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2020 14:21
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:21
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2020 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/04/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 10:40
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/04/2020 12:40
Recebidos os autos
-
15/04/2020 12:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/04/2020 12:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 13:47
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 09:45
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 03:27
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 04:50
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 17:21
Expedição de Carta.
-
20/12/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:29
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES em 17/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 17:16
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/12/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2019 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 19:18
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 19:18
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 18:25
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2019 05:12
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
20/11/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/11/2019 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2019 18:41
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2019 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/11/2019 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2019 11:36
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:41
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/10/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2019 03:23
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:58
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/10/2019 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715637-14.2024.8.07.0009
Wanderson Cardoso da Silva
Mgw Ativos - Gestao e Administracao de C...
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 21:16
Processo nº 0713480-68.2024.8.07.0009
Simone Lopes de Sousa
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Thiago Monteiro da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 14:30
Processo nº 0708350-50.2022.8.07.0015
Adriano Medeiros de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 09:36
Processo nº 0715850-20.2024.8.07.0009
(&Quot;Massa Falida De&Quot;) Mais Comercio de Pro...
Dumont Administracao Imobiliaria LTDA - ...
Advogado: Mariana Dumont de Oliveira Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 17:28
Processo nº 0715850-20.2024.8.07.0009
(&Quot;Massa Falida De&Quot;) Mais Comercio de Pro...
Dumont Administracao Imobiliaria LTDA - ...
Advogado: Monica Raimundo Cabral Vitoriano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 13:56