TJDFT - 0716833-31.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:52
Publicado Edital em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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28/08/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:56
Publicado Termo em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
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Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo: 0716833-31.2024.8.07.0005 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) PARTE REQUERENTE: HAMILTON PEREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAMILTON PEREIRA DA SILVA PARTE REQUERIDA: DELZUITA VIEIRA DOS SANTOS E SILVA TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Em cumprimento a determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara, lançada nos autos da ação acima referida, HAMILTON PEREIRA DA SILVA (CPF *00.***.*00-15); tomou(aram) ciência dos direitos e deveres inerentes ao encargo e assinou(aram) o presente termo, ficando devidamente compromissado(a)(s), eis que nomeado(a)(s) CURADOR(A)(ES), EM CARÁTER DEFINITIVO, inclusive para fins previdenciários, de DELZUITA VIEIRA DOS SANTOS E SILVA (CPF *58.***.*63-15); , de forma que aquele(a)(s) possa(m) representar este(a) em todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial ou negocial, ficando a Parte Compromissada ciente de que é terminantemente vedada a alienação ou a oneração de bens de qualquer natureza, pertencentes à Parte Requerida, salvo com prévia autorização judicial, bem como de que quaisquer valores recebidos pela Parte Curatelada deverão ser aplicados única e exclusivamente em benefício desta.
Deverá a Parte Compromissada prestar contas anualmente de sua administração, conforme art. 1757 do Código Civil.
Em obediência ao comando dos arts. 9º, inciso III, e 1772 do CC, dos arts. 19, inciso I, 71, 723, parágrafo único, e 755 do CPC/2015, dos arts. 84 e 85 da Lei 13146/2015, e dos arts. 1109 e 1184 do CPC/1973, ficam estabelecidos os seguintes limites da curatela: - a representação da Parte Curatelada, por parte do(a)(s) Curador(a)(es), em todos os atos da vida civil; - a declaração do caráter absoluto e permanente da deficiência, com a publicação de edital em que constem os limites da interdição total (arts. 19, I, e 755, § 3º, parte final, do CPC/2015; e art. 9º, III, do CC); - a declaração de que será nulo de pleno direito qualquer negócio jurídico atribuído à Parte Curatelada, sem a representação do(a)(s) Curador(a)(es), conforme expresso no art. 166, I, do CC; Ainda, em atenção ao disposto nos arts. 1741, 1747, 1748, 1750, 1754 e 1774, todos do CC, fica a determinação para que a Parte Compromissada se abstenha de: a) contratar empréstimo, sob qualquer modalidade (em folha de pagamento perante o órgão mantenedor; em instituição financeira; em caixa eletrônico), considerada a renda proveniente de benefício da Parte Curatelada, sem prévia autorização judicial; b) alienar ou onerar bens de qualquer natureza, pertencentes à Parte Curatelada, sem prévia autorização judicial.
O compromisso legal foi aceito, com a promessa de que o encargo será devidamente cumprido, sem dolo ou malícia, sob as penas da lei, podendo ocorrer, inclusive, a destituição do encargo.
A Parte Compromissada ficou bem ciente de que deverá manter seus dados de endereço/telefone atualizados no processo, pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao último endereço informado, podendo sua inércia em atender aos chamados do Juízo redundar, inclusive, na revogação da presente nomeação.
Tudo em conformidade com sentença proferida em 04/08/2025 e transitada em julgado em 05/08/2025.
O presente termo, conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto legal, vai assinado pela Parte Compromissada e pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara (eletronicamente).
Planaltina/DF, datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Parte Compromissada: _______________________________________________________ HAMILTON PEREIRA DA SILVA (CPF *00.***.*00-15) Data da assinatura da Parte Compromissada: ____/____/_____.
MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS Juiz de Direito 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 -
25/08/2025 07:43
Expedição de Termo.
-
25/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:42
Expedição de Edital.
-
15/08/2025 06:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:16
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Com base na fundamentação supra e nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, confirmo a decisão ID 222781170 - Pág. 2 e JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, em consequência decreto a interdição total da requerida, e assim o faço para NOMEAR o Sr.
HAMILTON PEREIRA DA SILVA curador definitivo da sua genitora, a Sra.
DELZUITA VIEIRA DOS SANTOS E SILVA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 916820-SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº *58.***.*63-15, atribuindo-lhe o poder de representação da curatelada em todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e também pessoal, a fim de suprir a impossibilidade plena de manifestação de vontade da pessoa incapaz. -
05/08/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/07/2025 12:16
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
17/07/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 07/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0716833-31.2024.8.07.0005 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: HAMILTON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DELZUITA VIEIRA DOS SANTOS E SILVA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes e o MP INTIMADOS a tomar ciência e a se manifestar acerca do Parecer Técnico referente ao estudo psicossocial determinado por esse Juízo.
Prazo: 15 dias.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
09/04/2025 07:47
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/03/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/03/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:14
Outras decisões
-
07/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/03/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:53
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
19/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:42
Outras decisões
-
29/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/01/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 09:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/01/2025 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/01/2025 09:18
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:18
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/01/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0716833-31.2024.8.07.0005 REQUERENTE: HAMILTON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DELZUITA VIEIRA DOS SANTOS E SILVA Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias para manifestar acerca da cota ministerial.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
16/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:49
Outras decisões
-
12/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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