TJDFT - 0748417-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:39
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DEBORA NEVES DUTRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBERT HERICLES FERREIRA E SILVA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ESTELIONATO E FRAUDE ELETRÔNICA.
DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE.
INSUFICIENTES.
ORDEM DENEGADA.
I – Presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas imputadas, evidenciadas pelo vultoso prejuízo financeiro às vítimas, o risco concreto de reiteração criminosa e a periculosidade atribuída ao paciente como líder da organização criminosa.
II – É firme a jurisprudência no sentido de que condições pessoais favoráveis, tais como ser primário e pai de uma criança de oito meses, não bastam para a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
III – Ordem denegada. -
14/12/2024 05:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Criminal 25ª Sessão Ordinária - 3TCR Ata da 25ª Sessão Ordinária - 3TCR, realizada no dia 12 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, JESUINO APARECIDO RISSATO, JOSE CRUZ MACEDO, SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ADAUTO ARRUDA DE MORAIS.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0745311-64.2024.8.07.0000 0701952-66.2021.8.07.0001 0739738-13.2022.8.07.0001 0722576-68.2023.8.07.0001 0701766-43.2021.8.07.0001 0701361-89.2021.8.07.0006 0721472-75.2022.8.07.0001 0704276-31.2023.8.07.0010 0707264-31.2023.8.07.0008 0745737-44.2022.8.07.0001 0733762-88.2023.8.07.0001 0731557-80.2023.8.07.0003 0714740-83.2019.8.07.0001 0729356-58.2022.8.07.0001 0703175-08.2022.8.07.0005 0732294-31.2019.8.07.0001 0701579-83.2022.8.07.0006 0711849-05.2023.8.07.0016 0717357-62.2023.8.07.0005 0705134-40.2024.8.07.0006 0742612-03.2024.8.07.0000 0724498-87.2023.8.07.0020 0762627-13.2022.8.07.0016 0746475-64.2024.8.07.0000 0746536-22.2024.8.07.0000 0747284-54.2024.8.07.0000 0748285-74.2024.8.07.0000 0748417-34.2024.8.07.0000 0748449-39.2024.8.07.0000 0751492-81.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS 0742665-81.2024.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 12 de Dezembro de 2024 às 17:18:34 Eu, BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS , Secretário de Sessão 3ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Secretário de Sessão -
12/12/2024 18:49
Denegado o Habeas Corpus a ROBERT HERICLES FERREIRA E SILVA - CPF: *47.***.*72-60 (PACIENTE)
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12/12/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DEBORA NEVES DUTRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERT HERICLES FERREIRA E SILVA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:17
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:17
Decorrido prazo de DEBORA NEVES DUTRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERT HERICLES FERREIRA E SILVA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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19/11/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:42
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:44
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2024 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/11/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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