TJDFT - 0710691-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, não acolho a impugnação da parte devedora.
Preclusa a presente, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor no montante penhorado via SISBAJUD.
Após, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
10/09/2025 15:17
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:17
Indeferido o pedido de FLAVIO BARBOSA DA SILVA - CPF: *02.***.*52-53 (EXECUTADO)
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29/08/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2025 14:30
Desentranhado o documento
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29/08/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710691-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORDAN GOMES PAIVA EXECUTADO: FLAVIO BARBOSA DA SILVA DECISÃO Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
A parte devedora apresentou impugnação, requerendo o levantamento imediato da constrição, ao argumento de que a quantia bloqueada possui natureza salarial (id n. 246338662).
Decido.
A ordem de bloqueio ocorreu no dia 03/07/2025 e a impugnação em tela foi protocolizada em 14/08/2025, ou seja, mais de mês após o bloqueio.
Não é só, a parte executada não anexou aos autos qualquer documentação que ateste a natureza alimentar dos valores bloqueados.
Indefiro, por ora, o pedido de imediato desbloqueio.
Intime-se parte executada para anexar aos autos documentos que atestem natureza salarial do montante bloqueado ( contracheque e extratos bancários dos últimos três meses das contas que tiveram valores bloqueados).
Poderá, caso queira, atribuir sigilo aos documentos com visualização apenas às partes e procuradores.
Prazo 5 dias.
Findo o prazo, autos conclusos.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/08/2025 11:13
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:13
Indeferido o pedido de FLAVIO BARBOSA DA SILVA - CPF: *02.***.*52-53 (EXECUTADO)
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15/08/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:22
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GEORDAN GOMES PAIVA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GEORDAN GOMES PAIVA em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710691-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORDAN GOMES PAIVA EXECUTADO: FLAVIO BARBOSA DA SILVA DESPACHO Diante do certificado (id. 220815790), nada a prover quanto ao pedido liminar de desbloqueio de valores, conforme requerido pelo executado em id. 219663896.
Certifique-se, se o caso, o transcurso do prazo anotado na intimação de id 219445174.
Transcorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se o item 4 e seguintes da decisão de id 218792546.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
13/01/2025 19:19
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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04/12/2024 06:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 21:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/11/2024 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 17:14
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:14
Deferido o pedido de GEORDAN GOMES PAIVA - CPF: *44.***.*28-89 (REQUERENTE).
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19/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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19/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/10/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 16:08
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GEORDAN GOMES PAIVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 1.972,91 (mil e novecentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), com incidência de correção monetária e juros desde a data do evento danoso (07/08/2023), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 19:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GEORDAN GOMES PAIVA em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/06/2024 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/06/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 02:28
Recebidos os autos
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10/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 13:05
Juntada de Petição de intimação
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08/05/2024 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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