TJDFT - 0714010-84.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 21:37
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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19/03/2025 16:19
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:19
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:19
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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24/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714010-84.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: MATHEUS FURTUNATO ARAUJO, NAYRA ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados expedidos retornaram sem cumprimento.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca das certidões do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, às 18:37:17. -
09/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:01
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 20:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/11/2024 19:58
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714010-84.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: MATHEUS FURTUNATO ARAUJO, NAYRA ARAUJO DA SILVA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor, bem como identificar e qualificar o síndico; c) informar o telefone do réu; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; f) apresentar planilha atualizada do débito; g) apresentar na petição a indicação de todos os valores que estão sendo cobrados mês a mês; h) juntar ata de fixação das taxas extras nos anos de 2023 e 2024, bem como de taxa de hidrômetro e de rateio de água.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 13:33
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/10/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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