TJDFT - 0746959-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de SYNTHYA MOREIRA ROCHA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TATIANE GONCALVES DOS REIS em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de TATIANE GONCALVES DOS REIS em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SYNTHYA MOREIRA ROCHA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746959-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SYNTHYA MOREIRA ROCHA EXECUTADO: TATIANE GONCALVES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação apresentada por SYNTHYA MOREIRA ROCHA, nos autos do processo nº 0746959-76.2024.8.07.0001, em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Brasília/DF, em atenção ao despacho de ID 239098894.
A autora relata que firmou acordo judicial com a parte requerida, o qual foi devidamente homologado por sentença com resolução de mérito.
Pelo referido acordo, a requerida reconheceu dívida no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), comprometendo-se a pagar tal quantia em quatro parcelas mensais e sucessivas de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), com vencimento da primeira parcela em 10/04/2025.
Alega que, embora a requerida tenha adimplido a primeira parcela, houve atraso de 14 (quatorze) dias no pagamento da segunda e, até a data da manifestação, não foi efetuado o pagamento da terceira parcela.
Tal conduta configura inadimplemento contratual, conforme previsão expressa do acordo judicial.
A requerida justificou a inadimplência alegando ter sido dispensada de seu emprego.
No entanto, a autora ressalta que já havia renunciado parte de seus direitos e prejuízos para viabilizar a composição, tendo sua expectativa de cumprimento espontâneo da obrigação frustrada novamente.
Diante disso, a autora refuta proposta de novo parcelamento apresentada pela requerida, invocando ausência de confiança e inadimplemento reiterado.
Invoca cláusula penal prevista no acordo, que dispõe sobre vencimento antecipado das parcelas remanescentes, incidência de correção monetária, juros legais e multa de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC.
Requer, ao final: a) o indeferimento do novo parcelamento proposto; b) a certificação do inadimplemento do acordo; c) o prosseguimento do cumprimento de sentença com execução do valor atualizado de R$ 1.191,47; d) a intimação da requerida, por meio de seu advogado, para pagamento no prazo legal, sob pena de penhora; e) a condenação da requerida ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decido.
Uma vez que a parte autora não aceitou o novo acordo proposto pela parte requerida, o presente cumprimento de sentença deve seguir seu trâmite.
Fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento do remanescente apontado pela exequente na planilha de id. 239412417.
Prazo de 15 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:21:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 20:20
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 18:04
Homologada a Transação
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de TATIANE GONCALVES DOS REIS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de SYNTHYA MOREIRA ROCHA em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TATIANE GONCALVES DOS REIS em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:33
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 23:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2025 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0746959-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYNTHYA MOREIRA ROCHA REU: TATIANE GONCALVES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de Ação Ordinária movida por SYNTHYA MOREIRA ROCHA em desfavor de TATIANE GONCALVES DOS REIS .
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, sendo ônus do requerido, caso entenda necessário, apresentar a respectiva impugnação nos termos do artigo 100 do CPC.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu TATIANE GONCALVES DOS REIS - CPF/CNPJ: *93.***.*36-00 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) (61) 99671-9099 ou (61) 99824-5343 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 11:04:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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