TJDFT - 0710264-02.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LAMARA PAULINE SANTOS DE SANTANA ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de LAMARA PAULINE SANTOS DE SANTANA ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710264-02.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: FABIO ROCHA DE ALMEIDA REU: LAMARA PAULINE SANTOS DE SANTANA ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte Ré para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 231579251.
BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025 20:56:29.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
25/04/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710264-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ROCHA DE ALMEIDA REU: LAMARA PAULINE SANTOS DE SANTANA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Intime-se o autor, em 15 (quinze) dias, a especificar a que meses se referem os pagamentos por ele já realizados e aqui cobrados, bem como a indicar e comprovar aqueles ocorridos desde o ajuizamento desta demanda até a presente data.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à ré.
Por outro lado, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a ré deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/03/2025 23:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LAMARA PAULINE SANTOS DE SANTANA ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710264-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ROCHA DE ALMEIDA REU: LAMARA PAULINE SANTOS DE SANTANA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 212243148) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 18:02:44.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
01/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:48
Outras decisões
-
24/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/06/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719933-06.2024.8.07.0001
Jorge Alexandre Fernandes Anselmo Sobrin...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 10:22
Processo nº 0705356-20.2024.8.07.0002
Eusilei da Silva Passos
Roza Maria de Araujo Dutra
Advogado: Sarah Daiane Passos dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 16:12
Processo nº 0790508-91.2024.8.07.0016
Valdemar Vitorio da Silva Oliveira
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Raquel Ramalho Bacelar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 18:33
Processo nº 0790508-91.2024.8.07.0016
Valdemar Vitorio da Silva Oliveira
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 12:02
Processo nº 0797025-15.2024.8.07.0016
Helena de Fatima Alves Ferreira
Alex Alves Cardoso
Advogado: Thiago Alves Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 09:10