TJDFT - 0797025-15.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 07:25
Recebidos os autos
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04/09/2025 07:25
Outras decisões
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01/09/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/08/2025 13:27
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0797025-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: HELENA DE FATIMA ALVES FERREIRA, IBITINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME REU: ALEX ALVES CARDOSO CERTIDÃO Certifico que foi anexada contestação de REU: ALEX ALVES CARDOSO.
Certifico, ainda, que cadastrei a Curadoria Especial.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 245787286, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 21:14:06.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
12/08/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:48
Outras decisões
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21/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEX ALVES CARDOSO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEX ALVES CARDOSO em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 15:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:01
Indeferido o pedido de HELENA DE FATIMA ALVES FERREIRA - CPF: *47.***.*65-49 (AUTOR), IBITINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-65 (AUTOR)
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19/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0797025-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: HELENA DE FATIMA ALVES FERREIRA, IBITINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME REU: ALEX ALVES CARDOSO CERTIDÃO (MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID227254970), referente ao mandado de CITAÇÃO de REU: ALEX ALVES CARDOSO (ID 222099785), NÃO CUMPRIDO, com a informação "viajando de férias".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:02:48.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
26/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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21/12/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 20:18
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 19:44
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Defiro à autora a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Descadastre-se o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/10/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:07
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA DE FATIMA ALVES FERREIRA - CPF: *47.***.*65-49 (AUTOR).
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29/10/2024 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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